| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de projeto atividade e elemento de despesa, junto á Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e dá outras providências. |
| native_id | 1908 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL j PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1785/2025 Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em projetolatividade existente, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências. CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, Elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos oriundos da Secretaria de Educação do Estado, sendo o saldo restante do PEATE RS, Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura - FMS U.O.: 06.03 — SMEC - Recursos não computáveis Art. 212 CF 12 — Educação 362 — Ensino Médio 0011 — Ensino Médio e Profissionalizante 2.044 — Transporte alunos ensino médio e profissionalizante 3.3.30.93.00.00.00 — Indenizações e restituições... R$ 0,23 Fonte de Recurso: 2576 — Transferências de recursos dos Estados para programas de Detalhamento da Fonte: 1006 — PEATE RS Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura - FMS U.O.: 06.03 —- SMEC - Recursos não computáveis Art. 212 CF 12 — Educação 361 — Ensino Fundamental 0010 — Ensino Fundamental 2.086 — Transporte escolar ensino fundamental 3.3.30.93.00.00.00 — Indenizações e restituições... R$ 0,33 Fonte de Recurso: 2576 — Transferências de recursos dos Estados para programas de Detalhamento da Fonte: 1006 — PEATE RS Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com Superávit Financeiro. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 07 DE MARÇO DE 2025 sen dl: CLAITON O MULLER Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2