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norma nº 1785/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1785 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de projeto atividade e elemento de despesa, junto á Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL j
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1785/2025
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e
PPA) para inclusão de elemento de despesa
em projetolatividade existente, junto à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
dá outras providências.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária
Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, Elemento de
despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos oriundos da Secretaria de Educação do
Estado, sendo o saldo restante do PEATE RS,
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura - FMS
U.O.: 06.03 — SMEC - Recursos não computáveis Art. 212 CF
12 — Educação
362 — Ensino Médio
0011 — Ensino Médio e Profissionalizante
2.044 — Transporte alunos ensino médio e profissionalizante
3.3.30.93.00.00.00 — Indenizações e restituições... R$ 0,23
Fonte de Recurso: 2576 — Transferências de recursos dos Estados para programas de
Detalhamento da Fonte: 1006 — PEATE RS
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura - FMS
U.O.: 06.03 —- SMEC - Recursos não computáveis Art. 212 CF
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0010 — Ensino Fundamental
2.086 — Transporte escolar ensino fundamental
3.3.30.93.00.00.00 — Indenizações e restituições... R$ 0,33
Fonte de Recurso: 2576 — Transferências de recursos dos Estados para programas de
Detalhamento da Fonte: 1006 — PEATE RS
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL :
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com
Superávit Financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
07 DE MARÇO DE 2025
sen dl:
CLAITON O MULLER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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