| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de projeto atividade e elemento de despesa, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e dá outras providências. |
| native_id | 1909 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1786/2025 Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de projeto atividade e elemento de despesa, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e dá outras providências. CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, projeto/atividade e elemento de despesa, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos oriundos da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do RS para promoção de produção agropecuária, IRRIGA MAIS RS, para construção de cisternas. Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - U.O.: 08.01 — Secretaria de Agricultura e Pecuária 20 — Agricultura 608 — Promoção de Produção Agropecuária 0013 — Agricultura e Pecuária 1.073 — Construção de Cisternas 3:3.90.59.00,00,00 — Materialide: CONSUMO air R$ 68.655,86 Fonte de Recurso: 2701 — Outras transferências de convênios ou instrumentos Detalhamento da fonte: 1191 — Avançar cisternas R$ 68.655,86 Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será coberto por superávit no exercício vigente, oriundos de Repasse de recursos da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do RS, para promoção de produção agropecuária, IRRIGA MAIS RS, qual será utilizado na construção de cisternas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 07 DE MARÇO DE 2025 Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página I de 1