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norma nº 1786/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1786 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de projeto atividade e elemento de despesa, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1786/2025
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA)
para inclusão de projeto atividade e
elemento de despesa, junto à Secretaria
Municipal de Agricultura e Pecuária e dá
outras providências.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, projeto/atividade e
elemento de despesa, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos oriundos da
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do RS para
promoção de produção agropecuária, IRRIGA MAIS RS, para construção de cisternas.
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária -
U.O.: 08.01 — Secretaria de Agricultura e Pecuária
20 — Agricultura
608 — Promoção de Produção Agropecuária
0013 — Agricultura e Pecuária
1.073 — Construção de Cisternas
3:3.90.59.00,00,00 — Materialide: CONSUMO air R$ 68.655,86
Fonte de Recurso: 2701 — Outras transferências de convênios ou instrumentos
Detalhamento da fonte: 1191 — Avançar cisternas
R$ 68.655,86
Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será coberto por
superávit no exercício vigente, oriundos de Repasse de recursos da Secretaria da
Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do RS, para promoção de
produção agropecuária, IRRIGA MAIS RS, qual será utilizado na construção de cisternas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
07 DE MARÇO DE 2025
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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