| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Autoriza e abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de projeto atividade e elemento de despesa, junto á Secretária Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1788/2025 Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de projeto atividade e elemento de despesa, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências. CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, projeto/atividade e elemento de despesa, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos oriundos da Secretaria de Educação e Cultura para aquisição de mobiliário para sala de aula. Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura - U.O.: 06.03 - SMEC - Recursos não computáv. Art. 212 CF 12 — Educação 365 — Educação Infantil 0009 — Educação Pré Escolar 1.074 — ADQUIRIR MOBILIÁRIO DE SALA DE AULA 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e material permanente... R$ 15.780,00 Fonte de Recurso: 1569 — Outras transferências de recursos do FNDE Detalhamento da fonte: 005 — TERMO DE COMPRIMISSO 968912-6 PAR 4 Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura - U.O.: 06.03 —- SMEC - Recursos não computáv. Art. 212 CF 12 — Educação 365 — Educação Infantil 0009 — Educação Pré Escolar 1.074 — ADQUIRIR MOBILIÁRIO DE SALA DE AULA 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e material permanente... R$ 2.418,05 Fonte de Recurso: 1569 — Outras transferências de recursos do FNDE Detalhamento da fonte: 006 — TERMO DE COMPRIMISSO 968923-6 PAR 4 TOTABS sir R$ 18.198,05 Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será coberto por excesso de arrecadação no exercício vigente, oriundos de repasse para aquisição de mobiliário para sala de aula. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 26 DE MARÇO DE 2025 CLAITON CYÊO MÚLLER Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página I de 1