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norma nº 1788/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1788 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAutoriza e abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de projeto atividade e elemento de despesa, junto á Secretária Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1788/2025
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para
inclusão de projeto atividade e elemento de
despesa, junto à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura e dá outras providências.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária
Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, projeto/atividade
e elemento de despesa, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos oriundos da
Secretaria de Educação e Cultura para aquisição de mobiliário para sala de aula.
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
U.O.: 06.03 - SMEC - Recursos não computáv. Art. 212 CF
12 — Educação
365 — Educação Infantil
0009 — Educação Pré Escolar
1.074 — ADQUIRIR MOBILIÁRIO DE SALA DE AULA
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e material permanente... R$ 15.780,00
Fonte de Recurso: 1569 — Outras transferências de recursos do FNDE
Detalhamento da fonte: 005 — TERMO DE COMPRIMISSO 968912-6 PAR 4
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
U.O.: 06.03 —- SMEC - Recursos não computáv. Art. 212 CF
12 — Educação
365 — Educação Infantil
0009 — Educação Pré Escolar
1.074 — ADQUIRIR MOBILIÁRIO DE SALA DE AULA
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e material permanente... R$ 2.418,05
Fonte de Recurso: 1569 — Outras transferências de recursos do FNDE
Detalhamento da fonte: 006 — TERMO DE COMPRIMISSO 968923-6 PAR 4
TOTABS sir R$ 18.198,05
Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será coberto por
excesso de arrecadação no exercício vigente, oriundos de repasse para aquisição de
mobiliário para sala de aula.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
26 DE MARÇO DE 2025
CLAITON CYÊO MÚLLER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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