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norma nº 1789/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1789 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAltera a carga horária dos cargos de Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional junto ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do município de Paraíso do Sul, dado pelo art. 3° da Lei Municipal n°1103/2011 e suas alterações , e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1789/2025
Altera a carga horária dos cargos |de
Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional
junto ao Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo do município de Paraíso do Sul, dado
pelo art. 3º da Lei Municipal nº 1103/2011 e
suas alterações, e dá outras providências.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de Fonoaudiólogo constante |no
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, dado pelo Art. 3º da Lei 1103/2011 e Lei Municipa
nº 1614/2022, bem como a carga horária e padrão do cargo de Terapeuta Ocupacional, que
passarão vigorar conforme tabela abaixo:
Denominação da Categoria Funcionale | Númerode | Carga | Padrão de
Carga Horária Semanal | Cargos Horária Vencimento
| VE da FONOAUDIOLOGO pato a ani AO 2 | O TA Ê
| — TERAPEUTA OCUPACIONAL — 20H | | 02 lis pr O DA
Parágrafo Único — A remuneração dos cargos que trata o caput, será
proporcional a sua respectiva carga horária.
Art. 2º As demais especificações das Categorias Funcionais tratadas no artigo
1º, não enfrentadas pela presente Lei, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se |as
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
26 DE MARÇO DE 2025
Prefeito Municipal
— Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 - CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br
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