| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Fixa o valor unitário do Vale- alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal, conforme previsão do art. 2°, 1° da Lei Municipal 1283/2015, de 23/06/2015. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1791/2025 Fixa o valor unitário do Vale-alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal, conforme previsão do art. 2º, 8 1º da Lei Municipal 1283/2015, de 23/06/2015. CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O valor unitário do Vale alimentação passa a ser de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), a ser pago aos servidores proporcionalmente a sua carga horária, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº1288/2015, de 23 de junho de 2015, com Redação dada pela Lei nº1613, de 16 de março de 2022; Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 26 DE MARÇO DE 2025 CLAITON ZLÉO MÚLLER Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 ea Município de Paraíso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br Pagina | de