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norma nº 1791/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1791 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaFixa o valor unitário do Vale- alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal, conforme previsão do art. 2°, 1° da Lei Municipal 1283/2015, de 23/06/2015.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1791/2025
Fixa o valor unitário do Vale-alimentação dos
servidores ativos da Câmara Municipal,
conforme previsão do art. 2º, 8 1º da Lei
Municipal 1283/2015, de 23/06/2015.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O valor unitário do Vale alimentação passa a ser de R$ 660,00 (seiscentos e
sessenta reais), a ser pago aos servidores proporcionalmente a sua carga horária, nos
termos do art. 1º da Lei Municipal nº1288/2015, de 23 de junho de 2015, com Redação dada
pela Lei nº1613, de 16 de março de 2022;
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 01 de janeiro de 2025.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
26 DE MARÇO DE 2025
CLAITON ZLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 ea
Município de Paraíso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br
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