| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1795/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional. CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual período: a) (01) um Terapeuta Ocupacional (ensino superior completo em Terapia Ocupacional e registro no respectivo conselho de classe), com carga horária de 20h semanais; b) (01) um Fonoaudiólogo (ensino superior completo, habilitação legal para o exercício da profissão de fonoaudiólogo; e registro no respectivo conselho regional de classe), com carga horária de 20h semanais; Art. 3º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR). Art. 4º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 09 DE ABRIL DE 2025 Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de 1