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norma nº 1795/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1795 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1795/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar Contratação Emergencial de
fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual
período:
a) (01) um Terapeuta Ocupacional (ensino superior completo em Terapia
Ocupacional e registro no respectivo conselho de classe), com carga horária de
20h semanais;
b) (01) um Fonoaudiólogo (ensino superior completo, habilitação legal para o
exercício da profissão de fonoaudiólogo; e registro no respectivo conselho
regional de classe), com carga horária de 20h semanais;
Art. 3º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta Lei
poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR).
Art. 4º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será equivalente ao
constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela Lei Municipal nº
673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto
na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos
provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
09 DE ABRIL DE 2025
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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