| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA,LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1919 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1796/2025 Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal e dá outras providências. CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, Elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos oriundos da Secretaria Nacional Proteção e Defesa Civil, do Governo Federal, como segue: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal U.O.: 02.01 — Manutenção do Gabinete 06 — Segurança Pública 182 — Defesa Civil 0004 — FUMDEC- Fundo Munic de Defesa Civil 2.103 — Atividade - FUMDEC 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações sn a R$ 486.720,00 Fonte de Recurso: 1711 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes Detalhamento da Fonte: 0010 — DEFESA CIVIL PONTES 2 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Municipal U.0.: 02.01 — Manutenção do Gabinete 06 — Segurança Pública 182 — Defesa Civil 0004 — FUMDEC — Fundo Munic de Defesa Civil 2.103 — Atividade - FUMDEC 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações... R$3.480.360,00 Fonte de Recurso: 1711 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes Detalhamento da Fonte: 0009 — Defesa Civil Pontes 1 TOMAS an e ma R$ 3.967.080,00 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto por excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 15 DE ABRIL DE 2025 CLAITON CYÊO MÚLLER Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2