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norma nº 1796/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1796 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA,LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL :
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1796/2025
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no Orçamento vigente
(LOA/LDO e PPA) para inclusão de
elemento de despesa em
projeto/atividade existente, junto ao
Gabinete do Prefeito Municipal e dá
outras providências.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei
Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes,
Elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto ao Gabinete do Prefeito
Municipal, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos oriundos da Secretaria
Nacional Proteção e Defesa Civil, do Governo Federal, como segue:
Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal
U.O.: 02.01 — Manutenção do Gabinete
06 — Segurança Pública
182 — Defesa Civil
0004 — FUMDEC- Fundo Munic de Defesa Civil
2.103 — Atividade - FUMDEC
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações sn a R$ 486.720,00
Fonte de Recurso: 1711 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes
Detalhamento da Fonte: 0010 — DEFESA CIVIL PONTES 2
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Municipal
U.0.: 02.01 — Manutenção do Gabinete
06 — Segurança Pública
182 — Defesa Civil
0004 — FUMDEC — Fundo Munic de Defesa Civil
2.103 — Atividade - FUMDEC
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações... R$3.480.360,00
Fonte de Recurso: 1711 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes
Detalhamento da Fonte: 0009 — Defesa Civil Pontes 1
TOMAS an e ma R$ 3.967.080,00
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto por
excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
15 DE ABRIL DE 2025
CLAITON CYÊO MÚLLER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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