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norma nº 1797/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1797 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de Psicopedagogo e Professor Ed. Infantil/Anos Iniciais Especialização em Libras.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1797/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar Contratação Emergencial de
Psicopedagogo e Professor Ed.
Infantil/Anos Iniciais Especialização em
Libras.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial,
pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual período:
a) (01) um Psicopedagogo (Ensino Superior Completo em Psicopedagogia ou
Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Psicologia, acrescido de pós-
graduação “lato sensu” em Psicopedagogia.), com carga horária de 20h
semanais;
b) (01) um Professor Ed. Infantil/Anos Iniciais Especialização em Libras
(Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil/Anos
Iniciais nível de Pós-Graduação Especialização em Libras), com carga horária de
25h semanais;
Art. 3º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta
Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR).
Art. 4º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será
equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela
Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos
Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas
alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
15 DE ABRIL DE 2025
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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