| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Altera valores dos incisos I e II do art. 2°, conforme previsão do 1° do art. 2° da Lei Municipal n°1483/2019, de 20/12/2019 que institui o Sistema de Vale-alimentação no âmbito da Administração Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1798/2025 Altera os valores dos incisos l e Il do Art. 2º, conforme previsão do $ 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 1483/2019, de 20/12/2019 que institui o Sistema de Vale-alimentação no âmbito da Administração Municipal. CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os valores do Vale-Alimentação passam a ser de: “Art. 2º (...) |- R$ 453,00 (quatrocentos e cinquenta e três reais) mensais para Servidores com carga horária semanal de até 30 horas; HH —- R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) mensais para Servidores com carga horária semanal a partir de 31 horas”. Conforme previsão de atualização dada pelo $ 1º do art. 2º, da Lei Municipal nº 1483/2019, de 20/12/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Sistema de Vale-Alimentação no âmbito da Administração Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria. Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1483/2019, de 20/12/2019. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 08 de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 15 DE ABRIL DE 2025 CLAITON CLÊO MULLER Prefeitg Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQ paraisodosul.rs.gov.br Página 1 de 1