| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Ratificada o 6° Aditivo ao Termo de colaboração firmado entre o município de Paraíso do Sul e a Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul- PROPARAÍSO |
| native_id | 1924 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL l PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1801/2025 Ratificada o 6º Aditivo ao Termo de Colaboração firmado entre o município de Paraíso do Sul e a Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul — PROPARAÍSO CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, sem ressalvas, o 6º Termo Aditivo, assinado em 10/04/2025, que altera o Termo de Colaboração firmado entre o Município de Paraíso do Sul e a Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul — PROPARAÍSO, firmado em 01 de julho de 2019, autorizado pela lei municipal nº 1.451 de 01 de julho de 2019. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 23 DE ABRIL DE 2025 Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de |