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norma nº 1801/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1801 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaRatificada o 6° Aditivo ao Termo de colaboração firmado entre o município de Paraíso do Sul e a Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul- PROPARAÍSO
native_id1924

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL l
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1801/2025
Ratificada o 6º Aditivo ao Termo de
Colaboração firmado entre o município de
Paraíso do Sul e a Associação para o
Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul
— PROPARAÍSO
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, sem ressalvas, o 6º Termo Aditivo, assinado em 10/04/2025, que
altera o Termo de Colaboração firmado entre o Município de Paraíso do Sul e a Associação
para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul — PROPARAÍSO, firmado em 01 de julho
de 2019, autorizado pela lei municipal nº 1.451 de 01 de julho de 2019.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
23 DE ABRIL DE 2025
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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