| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA) , junto a Secretaria de Obras e Trânsito e dá outras providências. |
| native_id | 1925 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1802/2025 Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA), junto a Secretaria de Obras e Trânsito e dá outras providências. CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 257.030,87 (duzentos e cinquenta e sete mil e trinta reais e oitenta e sete centavos), a fim de alocar recursos oriundos da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Órgão: 09 — Sec. Municipal de Obras e Trânsito U.O.: 09.01 — Manutenção do Órgão e Subordinados 15 — Urbanismo 451 — Infra- estrutura Urbana 0015 — Gestão do Planejamento Urbano e Rural 2.060 — Atividade - CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações... usa eisipaseeoeeriradiameisrs ia rrendos R$ 257.030,87 Fonte de Recurso: 1706 — Transferência Especial da União Detalhamento da Fonte: 0008 — PAVIMENTAÇÃO RUA MARCILIO EHLE TOTAL O R$ 257.030,87 Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto por excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 23 DE ABRIL DE 2025 Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de 1