| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1992 |
| Date | 1992-03-09 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADASS E CARGO EM COMISSÃO. |
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ROVADO Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul E UN ANIMEMENTO Estado do Rio Grande do Sul [| VOTOS A FAVOR IG! voTOS CONTRÁRIOS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ÃO Reajusta a remuneração dos Servidores, dos Secretários Nunicipsis, as funçoés gratificados e cargo em comissão . ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inci- go IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores ** aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leit Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ! no corrente mês de março, reajuste de 58% (Cinglenta e oito por ** cento) sobre a remuneração dos servidores absorvidos e contratados, "dos professores absorvidos e contratados e dos Secretários Munici -— pais, percebida no mês de fevereiro de 1992. Art 2º - Ficam também reajustados os valores das funçoés gretificades e do cargo em comissão, no mesmo percentual de 584 + (Cinglenta e oito por cento), q partir de 1º de março de 1992, Arts 3º - As despesas decorentes da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento Vigente, Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposiçoés em contrário. GABINETE DO PREFEITO HUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 09 DE MARÇO DE 1992. , Didi « Aldo Rohde Prefeito Municipel