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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 104/1992

Tipo Lei
Número / Ano 104 / 1992
Date 1992-03-09
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADASS E CARGO EM COMISSÃO.
native_id193

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ROVADO
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul E UN ANIMEMENTO
Estado do Rio Grande do Sul [| VOTOS A FAVOR
IG! voTOS CONTRÁRIOS
PROJETO DE
LEI MUNICIPAL Nº ÃO
Reajusta a remuneração dos Servidores,
dos Secretários Nunicipsis, as funçoés
gratificados e cargo em comissão .
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inci-
go IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores **
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leit
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, !
no corrente mês de março, reajuste de 58% (Cinglenta e oito por **
cento) sobre a remuneração dos servidores absorvidos e contratados,
"dos professores absorvidos e contratados e dos Secretários Munici -—
pais, percebida no mês de fevereiro de 1992.
Art 2º - Ficam também reajustados os valores das funçoés
gretificades e do cargo em comissão, no mesmo percentual de 584 +
(Cinglenta e oito por cento), q partir de 1º de março de 1992,
Arts 3º - As despesas decorentes da presente Lei correrão
à conta das verbas próprias do Orçamento Vigente,
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposiçoés em contrário.
GABINETE DO PREFEITO HUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
09 DE MARÇO DE 1992. ,
Didi
« Aldo Rohde
Prefeito Municipel

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