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norma nº 1815/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1815 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de servente e professores.
native_id1938

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1815/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar Contratação Emergencial de servente
e professores.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em
caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual
período:
a) (01) um Professor com habilitação em artes (ensino superior completo em licen-
ciatura na disciplina específica), com carga horária de 20h semanais;
b) (02) dois Professor(es) de educação física (ensino superior completo em licenci-
atura na disciplina específica), com carga horária de 20h semanais;
c) (03) três Professor(es) de anos iniciais (licenciatura plena em pedagogia com
habilitação nas séries iniciais ou pós-graduação), com carga horária de 25h sema-
nais;
d) (04) quatro Professores de educação infantil (licenciatura plena em pedagogia
com habilitação em educação infantil ou nível de pós-graduação), com carga ho-
rária de 25h semanais;
e) (01) um Servente (ensino fundamental completo), com carga horária de 40h se-
manais;
Art. 2º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta
Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR).
Art. 3º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será
equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela Lei
Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais,
disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos
provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
19 DE AGOSTO DE 2025.
cLaróNCicO nú
MÚLLER
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