| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de servente e professores. |
| native_id | 1938 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1815/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de servente e professores. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual período: a) (01) um Professor com habilitação em artes (ensino superior completo em licen- ciatura na disciplina específica), com carga horária de 20h semanais; b) (02) dois Professor(es) de educação física (ensino superior completo em licenci- atura na disciplina específica), com carga horária de 20h semanais; c) (03) três Professor(es) de anos iniciais (licenciatura plena em pedagogia com habilitação nas séries iniciais ou pós-graduação), com carga horária de 25h sema- nais; d) (04) quatro Professores de educação infantil (licenciatura plena em pedagogia com habilitação em educação infantil ou nível de pós-graduação), com carga ho- rária de 25h semanais; e) (01) um Servente (ensino fundamental completo), com carga horária de 40h se- manais; Art. 2º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR). Art. 3º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 19 DE AGOSTO DE 2025. cLaróNCicO nú MÚLLER Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 — Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura Qparaisodosul.rs.gov.br Página | de 1