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norma nº 1816/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1816 / 2026
Date 2025-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de compromisso com o CTG Amigos do Rio Grande, para custear despesas da realização do Rodeio Crioulo Intermunicipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1816/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar termo de compromisso com o
CTG Amigos do Rio Grande, para custear
despesas da realização do Rodeio
Crioulo Intermunicipal.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul autorizado a firmar
termo de compromisso com o CTG Amigos do Rio Grande, para o repasse de até o montante
máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custear despesas da realização do Rodeio
Crioulo Intermunicipal, com previsão de realização em 16 de novembro de 2025.
Parágrafo Único. A minuta do Termo de Compromisso de repasse dos valores
para custeio das despesas do Rodeio Intermunicipal, de que trata o caput deste artigo,
acompanha e passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas autorizadas pela presente Lei destinam-se a custear o
aluguel e transporte de gado, sonorização, serviços de veterinário responsável pelos animais,
narrador e julgadores do evento, segurança e premiação, estimados em R$10.000,00 (dez mil
reais).
Art. 3º O repasse dos recursos financeiros será efetuado pelo Município à
Organização em parcela única, e posteriormente devendo ser apresentada Prestação de
Contas da destinação dos valores, conforme Termo de Compromisso.
Art. 4º O período de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado será de
03 (três) meses, a contar do dia 01 de novembro de 2025, podendo mediante acordo entre as
partes, ser prorrogado, uma vez, por igual período, através de Termo Aditivo.
Art. 5º As despesas decorrentes do Termo de Compromisso de Incentivos
Culturais de que trata esta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade orçamentária: 02.01 Manutenção do Gabinete
Função: 04 Administracao
Subfunção: 122 Administracao Geral
Programa: 0002 Administracao Gerencial,
Ação: 2.008000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE,
Natureza da despesa: 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS,
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 o
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Código da despesa: 137
Fonte: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento da fonte: 0001 — Recurso Livre
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
11 DE SETEMBRO DE 2025.
CH 72 BELAS
CLAITON GÍÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 2 CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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