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norma nº 1819/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1819 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de psicólogo e agente comunitário de saúde.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1819/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar Contratação Emergencial de
psicólogo e agente comunitário de saúde.
CLAITON CLÉO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual
período:
| - (02) dois Psicólogos (os) (Ensino Superior Completo em Psicologia e registro
no respectivo Conselho da Classe), com carga horária de 20h semanais;
Il - Até (06) seis Agentes (es) Comunitário (os) de Saúde (Ensino médio completo
e residir na área da comunidade em que atuar), com carga horária de 40h semanais.
Art. 2º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta Lei
poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR).
Art. 3º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será equivalente ao
constante no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei
Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos
provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
24 DE SETEMBRO DE 2025.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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