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norma nº 1820/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1820 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar o Orçamento vigente, para reforço de dotações orçamentárias e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1820/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar o Orçamento vigente, para
reforço de dotações orçamentárias e dá
outras providências.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na Lei
Orçamentária Anual, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais),
destinado ao reforço das dotações abaixo especificadas:
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde - FUS
U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0016 — Gestão de Serviços da Saúde
2.062 - AÇÕES GERAIS EM SAÚDE — ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS.......... css R$ 600.000,00
Fonte de Recurso: 1500 — Recursos não vinculados de Impostos
Detalhamento da fonte: 040 — ASPS — AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde - FMS
U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0016 — Gestão de Serviços da Saúde
2.061 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DA SMS
3.3.93.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS.....................c R$ 450.000,00
Fonte de Recurso: 1500 — Recursos não vinculados de Impostos
Detalhamento da fonte: 040 — ASPS — AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
TOMAR menos contro al R$ 1.050.000,00
Art. 2º Os recursos para o atendimento do crédito suplementar de que trata o
art. 1º serão deduzidos da reserva de contingência, pela redução parcial de dotação
orçamentária, no valor de R$ 1.050.000,00 um milhão e cinquenta mil reais), conforme
discriminado:
Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal
U.O.: 02.01 — Manutenção do Gabinete
99 — Reserva de Contingência
999 — Reserva de Contingência
9999 — Reserva de Contingência
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 sf 91 A
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Ê
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Gabinete do Prefeito
0.005 — Operações Especiais
9.9.99.99.00.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA... R$ 1.050.000,00
Fonte de Recurso: 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento da fonte: 001 — RECURSO LIVRE
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
24 DE SETEMBRO DE 2025.
CLAITON CLÊO MÚLLER
Prefeitó Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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