| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar o Orçamento vigente, para reforço de dotações orçamentárias e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1820/2025 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar o Orçamento vigente, para reforço de dotações orçamentárias e dá outras providências. CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações abaixo especificadas: Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde - FUS U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0016 — Gestão de Serviços da Saúde 2.062 - AÇÕES GERAIS EM SAÚDE — ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS.......... css R$ 600.000,00 Fonte de Recurso: 1500 — Recursos não vinculados de Impostos Detalhamento da fonte: 040 — ASPS — AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde - FMS U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 301 — Atenção Básica 0016 — Gestão de Serviços da Saúde 2.061 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DA SMS 3.3.93.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS.....................c R$ 450.000,00 Fonte de Recurso: 1500 — Recursos não vinculados de Impostos Detalhamento da fonte: 040 — ASPS — AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE TOMAR menos contro al R$ 1.050.000,00 Art. 2º Os recursos para o atendimento do crédito suplementar de que trata o art. 1º serão deduzidos da reserva de contingência, pela redução parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.050.000,00 um milhão e cinquenta mil reais), conforme discriminado: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal U.O.: 02.01 — Manutenção do Gabinete 99 — Reserva de Contingência 999 — Reserva de Contingência 9999 — Reserva de Contingência Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 sf 91 A Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Ê Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito 0.005 — Operações Especiais 9.9.99.99.00.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA... R$ 1.050.000,00 Fonte de Recurso: 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento da fonte: 001 — RECURSO LIVRE Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 24 DE SETEMBRO DE 2025. CLAITON CLÊO MÚLLER Prefeitó Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2