| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Altera o §4° do artigo 2º da Lei Municipal n° 1.483/2019, de 20/12/2019, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Sistema de Vale-alimentação no âmbito da Administração Municipal...". |
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1821/2025 Altera o $4º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.483/2019, de 20/12/2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Sistema de 'Vale-alimentação no âmbito da Administração Municipal...”. CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 2º O benefício estabelecido por esta Lei será pago nos seguintes valores: (o) 84º O referido benefício será pago por meio de cartão magnético ou mediante crédito direto em folha de pagamento. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2025, ficando revogada as dispões contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 30 DE SETEMBRO DE 2025. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de 1