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norma nº 1821/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1821 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAltera o §4° do artigo 2º da Lei Municipal n° 1.483/2019, de 20/12/2019, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Sistema de Vale-alimentação no âmbito da Administração Municipal...".
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E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1821/2025
Altera o $4º do artigo 2º da Lei Municipal nº
1.483/2019, de 20/12/2019, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a instituir Sistema
de 'Vale-alimentação no âmbito da
Administração Municipal...”.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º O benefício estabelecido por esta Lei será pago nos seguintes valores:
(o)
84º O referido benefício será pago por meio de cartão magnético ou mediante
crédito direto em folha de pagamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a
partir de 01 de agosto de 2025, ficando revogada as dispões contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
30 DE SETEMBRO DE 2025.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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