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norma nº 1822/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1822 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA), junto ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1822/2025
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no Orçamento vigente (LOA),
junto ao Gabinete do Prefeito e dá
outras providências.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no
valor de R$ 903.451,23 (novecentos e três mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e
três centavos), a fim de alocar recursos oriundos do Gabinete do Prefeito Municipal.
Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal
U.O.: 02.01 — Manutenção do Gabinete
06 — Segurança Pública
182 — Defesa Civil
0002 — Administração Gerencial
1.002 — Aquisição de veículo
4.4.90.52.00.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............. R$ 903.451,23
Fonte de Recurso: 1706 — Transferência Especial da União
Detalhamento da Fonte: 0027 — Caminhão bombeiros
TOTAL, ses asc msetas corar riremo R$ 903.451,23
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto por
excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
15 DE OUTUBRO DE 2025.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br
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