| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA), junto ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1822/2025 Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA), junto ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências. CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 903.451,23 (novecentos e três mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos), a fim de alocar recursos oriundos do Gabinete do Prefeito Municipal. Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal U.O.: 02.01 — Manutenção do Gabinete 06 — Segurança Pública 182 — Defesa Civil 0002 — Administração Gerencial 1.002 — Aquisição de veículo 4.4.90.52.00.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............. R$ 903.451,23 Fonte de Recurso: 1706 — Transferência Especial da União Detalhamento da Fonte: 0027 — Caminhão bombeiros TOTAL, ses asc msetas corar riremo R$ 903.451,23 Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto por excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 15 DE OUTUBRO DE 2025. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br Página | de 1