| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA), junto à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1826/2025 Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA), junto à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e dá outras providências. CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 335.755,00 (trezentos e trinta e cinco mil e setecentos e cinquenta e cinco reais), a fim de alocar recursos oriundos de repasse através de emenda parlamentar. Órgão: 09 - Sec. Municipal de Obras e Trânsito U.O.: 09.01 — Manutenção do órgão e subordinados 15 — Urbanismo 452 — Serviços urbanos 0015 — Gestão do Planejamento Urbano e Rural 2.057 — Praças, áreas públicas e canteiros centrais 4.4.90.51.00.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES ............ R$ 335.755,00 Fonte de Recurso: 1700 — Transferência Outras Transferências de convênios ou instrumentos Detalhamento da Fonte: 1179 — Revitalização da praça 909511/2020 TOTAL na R$ 335.755,00 Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto por excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 04 DE NOVEMBRO DE 2025. CEP), CLAITON CEÊO MÚLLER Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página I de 1