| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 460/1999 de 26 de maio de 1999, que dispõe sobre gratificação por atividade de natureza especial para os Motoristas do Município que exerçam suas funções no transporte escolar. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1829/2025 Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 460/1999 de 26 de maio de 1999, que dispõe sobre gratificação por atividade de natureza especial para os Motoristas do Município que exerçam suas funções no transporte escolar. CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 460/1999 de 26 de maio de 1999 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º É criada gratificação pelo exercício da atividade de natureza especial, correspondente a 50% do vencimento básico do Motorista a ser atribuída ao Motorista do Quadro de Servidores do Município, enquanto designado para exercer suas funções no serviço de transporte escolar. É.J Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de novembro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 19 DE NOVEMBRO DE 2025. CLAITON CYÊO MULLER Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página I de 1