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norma nº 1829/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1829 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera o art. 3º da Lei Municipal nº 460/1999 de 26 de maio de 1999, que dispõe sobre gratificação por atividade de natureza especial para os Motoristas do Município que exerçam suas funções no transporte escolar.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1829/2025
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 460/1999 de
26 de maio de 1999, que dispõe sobre
gratificação por atividade de natureza
especial para os Motoristas do Município que
exerçam suas funções no transporte escolar.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 460/1999 de 26 de maio de 1999 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º É criada gratificação pelo exercício da atividade de natureza especial,
correspondente a 50% do vencimento básico do Motorista a ser atribuída ao Motorista do
Quadro de Servidores do Município, enquanto designado para exercer suas funções no
serviço de transporte escolar.
É.J
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 01 de novembro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
19 DE NOVEMBRO DE 2025.
CLAITON CYÊO MULLER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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