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norma nº 1834/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1834 / 2026
Date 2026-01-26
Ementa“Fixa a remuneração dos Conselheiros Tutelares para o exercício de 2026 e dá outras providências”.
native_id1955

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1834/2026
Fixa a remuneração dos Conselheiros
Tutelares para o exercício de 2026 e dá outras
providências.
JOÃO RICARDO DA ROSA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE
PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada'a remuneração dos Conselheiros Tutelares para o exercício de
2026, em conformidade com o $ 2º do Art. 49 da Lei 1286/2015 de 09/07/2015, com redação
dada pela Lei Municipal nº 1812/2025 de 23/07/2025, passando a ser de R$ 1.621,00 (mil
seiscentos e vintes e um real).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por recursos
provenientes de dotações próprias, constantes no orçamento para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2026, ficando revogada as dispões contrárias.
A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
26 DE JANEIRO DE 2025.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraiso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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