| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | “Fixa a remuneração dos Conselheiros Tutelares para o exercício de 2026 e dá outras providências”. |
| native_id | 1955 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1834/2026 Fixa a remuneração dos Conselheiros Tutelares para o exercício de 2026 e dá outras providências. JOÃO RICARDO DA ROSA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixada'a remuneração dos Conselheiros Tutelares para o exercício de 2026, em conformidade com o $ 2º do Art. 49 da Lei 1286/2015 de 09/07/2015, com redação dada pela Lei Municipal nº 1812/2025 de 23/07/2025, passando a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vintes e um real). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por recursos provenientes de dotações próprias, constantes no orçamento para o exercício de 2026. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, ficando revogada as dispões contrárias. A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 26 DE JANEIRO DE 2025. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraiso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 1 de 1