| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Estabelece o índice de reposição geral anual, sobre a remuneração dos Servidores Efetivos e de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 1956 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1835/2026 Estabelece o índice de reposição geral anual, sobre a remuneração dos Servidores efetivos e de cargos em comissão do Poder Legislativo municipal. JOÃO RICARDO DA ROSA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: » Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, em conformidade com o inciso X, do artigo 37, na Constituição Federal, reposição geral, anual, com base no índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre as remunerações dos servidores efetivos e de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos provenientes de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2026. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026. a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 26 DE JANEIRO DE 2025. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 1 de 1