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norma nº 1835/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1835 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaEstabelece o índice de reposição geral anual, sobre a remuneração dos Servidores Efetivos e de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1835/2026
Estabelece o índice de reposição geral
anual, sobre a remuneração dos Servidores
efetivos e de cargos em comissão do Poder
Legislativo municipal.
JOÃO RICARDO DA ROSA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE
PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
»
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, em conformidade
com o inciso X, do artigo 37, na Constituição Federal, reposição geral, anual, com base no
índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre as remunerações dos
servidores efetivos e de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos provenientes
de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2026.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2026.
a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
26 DE JANEIRO DE 2025.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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