| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Estabelece revisão geral e anual sobre as remunerações e subsídios dos Agentes Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixando o índice de reposição. |
| native_id | 1958 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1837/2026 Estabelece revisão geral e anual sobre as remunerações e subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixando o índice de reposição. JOÃO RICARDO DA ROSA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em conformidade com o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, reposição geral, anual, com base no índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre as remunerações e os subsídios dos agentes políticos Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do exercício de 2026. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, ” 26 DE JANEIRO DE 2025. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de 1