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norma nº 1839/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1839 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação emergencial de professores com habilitação nas áreas de História e Ciências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1839/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação emergencial de
professores com habilitação nas áreas de
História e Ciências.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual
período:
1 - 01 (um) Professor dos anos finais, com habilitação em História (Ensino Superior
completo em Licenciatura na disciplina específica), com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais;
H — 01 (um) Professor dos anos finais, com habilitação em Ciências (Ensino Superior
completo em Licenciatura na disciplina específica), com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais.
Art. 2º O processo seletivo para a contratação dos profissionais de que trata esta Lei
poderá prever inscrição para cadastro reserva (CR).
Art. 3º A remuneração a ser atribuída aos contratados será equivalente àquela
constante no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei
Municipal nº 1.103/2011, de 22 de novembro de 2011, e suas respectivas alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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