| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação emergencial de professores com habilitação nas áreas de História e Ciências. |
| native_id | 1960 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1839/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação emergencial de professores com habilitação nas áreas de História e Ciências. CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual período: 1 - 01 (um) Professor dos anos finais, com habilitação em História (Ensino Superior completo em Licenciatura na disciplina específica), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais; H — 01 (um) Professor dos anos finais, com habilitação em Ciências (Ensino Superior completo em Licenciatura na disciplina específica), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º O processo seletivo para a contratação dos profissionais de que trata esta Lei poderá prever inscrição para cadastro reserva (CR). Art. 3º A remuneração a ser atribuída aos contratados será equivalente àquela constante no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1.103/2011, de 22 de novembro de 2011, e suas respectivas alterações. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 13 DE FEVEREIRO DE 2026. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de 1