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norma nº 1841/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1841 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO APROCEDER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
native_id1962

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1841/2026
Autoriza o Poder Executivo a proceder a
contratação temporária, de excepcional interesse
público, de Auxiliar de Educação Infantil.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a função de Auxiliar de
Educação Infantil, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paraíso do
Sul.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 10 vagas de
Auxiliar de Educação Infantil, conforme devida necessidade, para atuação nas Escolas
Municipais de Educação Infantil (EMEIs).
$ 1º As atribuições dos contratados no exercício da função acima mencionada são as
constantes no Anexo I, desta Lei.
Art. 3º Os contratos autorizados por esta Lei terão vigência até o encerramento do
Ano Letivo de 2026, conforme Calendário Oficial fixado pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Art. 4º A carga horária da função temporária de Auxiliar de Educação Infantil será de
30 (trinta) horas semanais, cumpridas em turno único diário, no período da manhã ou da
tarde, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º A remuneração da função temporária de Auxiliar de Educação Infantil será de
R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) mensais, para a carga horária de 30 (trinta)
horas semanais.
Art. 6º As contratações autorizadas por esta Lei serão realizadas levando em
consideração a ordem de classificação dos candidatos aprovados para a respectiva função
em processo seletivo simplificado, promovido pelo Poder Executivo.
Art. 7º O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa
da Administração Municipal, diante da cessação da necessidade temporária que lhe deu
origem ou por razões de interesse público.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
04 DE MARÇO DE 2026.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Descrição Sintética
Auxiliar o Professor de Educação Infantil no atendimento às crianças, colaborando no
cuidado, na organização da rotina escolar, nas atividades pedagógicas e no
desenvolvimento integral dos alunos, garantindo segurança, bem-estar e apoio nas
atividades diárias.
Atribuições do Cargo - auxiliar o professor na execução das atividades pedagógicas;
acompanhar e orientar as crianças nas atividades recreativas e educativas: auxiliar na
organização da sala de aula e dos materiais pedagógicos; zelar pela segurança e
integridade física das crianças; auxiliar na entrada, saída e deslocamentos internos dos
alunos; auxiliar na alimentação das crianças, quando necessário: auxiliar nos momentos de
higiene (escovação, troca de fraldas, organização pessoal); acompanhar o repouso das
crianças; observar e comunicar ao professor ou direção qualquer alteração no
comportamento ou estado de saúde dos alunos; participar de reuniões e formações
promovidas pela Secretaria de Educação; colaborar na adaptação de alunos em período de
acolhimento e auxiliar na inclusão de crianças com necessidades específicas, sob
orientação da equipe pedagógica.
Requisitos para Provimento:
Idade mínima: 18 anos completos
Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo.
Jornada de Trabalho: 30h semanais
Remuneração mensal: R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais)
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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