| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO APROCEDER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. |
| native_id | 1962 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1841/2026 Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Auxiliar de Educação Infantil. CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a função de Auxiliar de Educação Infantil, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paraíso do Sul. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 10 vagas de Auxiliar de Educação Infantil, conforme devida necessidade, para atuação nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs). $ 1º As atribuições dos contratados no exercício da função acima mencionada são as constantes no Anexo I, desta Lei. Art. 3º Os contratos autorizados por esta Lei terão vigência até o encerramento do Ano Letivo de 2026, conforme Calendário Oficial fixado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 4º A carga horária da função temporária de Auxiliar de Educação Infantil será de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas em turno único diário, no período da manhã ou da tarde, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 5º A remuneração da função temporária de Auxiliar de Educação Infantil será de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) mensais, para a carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 6º As contratações autorizadas por esta Lei serão realizadas levando em consideração a ordem de classificação dos candidatos aprovados para a respectiva função em processo seletivo simplificado, promovido pelo Poder Executivo. Art. 7º O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa da Administração Municipal, diante da cessação da necessidade temporária que lhe deu origem ou por razões de interesse público. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 04 DE MARÇO DE 2026. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito ANEXO I CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Descrição Sintética Auxiliar o Professor de Educação Infantil no atendimento às crianças, colaborando no cuidado, na organização da rotina escolar, nas atividades pedagógicas e no desenvolvimento integral dos alunos, garantindo segurança, bem-estar e apoio nas atividades diárias. Atribuições do Cargo - auxiliar o professor na execução das atividades pedagógicas; acompanhar e orientar as crianças nas atividades recreativas e educativas: auxiliar na organização da sala de aula e dos materiais pedagógicos; zelar pela segurança e integridade física das crianças; auxiliar na entrada, saída e deslocamentos internos dos alunos; auxiliar na alimentação das crianças, quando necessário: auxiliar nos momentos de higiene (escovação, troca de fraldas, organização pessoal); acompanhar o repouso das crianças; observar e comunicar ao professor ou direção qualquer alteração no comportamento ou estado de saúde dos alunos; participar de reuniões e formações promovidas pela Secretaria de Educação; colaborar na adaptação de alunos em período de acolhimento e auxiliar na inclusão de crianças com necessidades específicas, sob orientação da equipe pedagógica. Requisitos para Provimento: Idade mínima: 18 anos completos Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo. Jornada de Trabalho: 30h semanais Remuneração mensal: R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2