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norma nº 1842/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1842 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa“Fixa o valor unitário do Vale-alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal, conforme previsão do art. 2º, §1º da Lei Municipal 1283/2015, de 23/06/2015”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1842/2026
“Fixa o valor unitário do Vale-alimentação
dos servidores ativos da Câmara Municipal,
conforme previsão do art. 2 $ 1º da Lei
Municipal 1283/2015, de 23/06/2015".
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O valor unitário do Vale alimentação passa a ser de R$ 700,00 (setecentos
reais), a ser pago aos servidores proporcionalmente a sua carga horária, nos termos do art.
1º da Lei Municipal nº1288/2015, de 23 de junho de 2015, com Redação dada pela Lei
nº1613, de 16 de março de 2022;
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 01 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
09 DE MARÇO DE 2026.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br
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