| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | “Fixa o valor unitário do Vale-alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal, conforme previsão do art. 2º, §1º da Lei Municipal 1283/2015, de 23/06/2015”. |
| native_id | 1963 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1842/2026 “Fixa o valor unitário do Vale-alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal, conforme previsão do art. 2 $ 1º da Lei Municipal 1283/2015, de 23/06/2015". CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O valor unitário do Vale alimentação passa a ser de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser pago aos servidores proporcionalmente a sua carga horária, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº1288/2015, de 23 de junho de 2015, com Redação dada pela Lei nº1613, de 16 de março de 2022; Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 09 DE MARÇO DE 2026. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br Página | de |