br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 1843/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1843 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“Altera o §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 1824/2025, de 04/11/2025, que institui gratificação por exercício de atividade complementar aos fiscais municipais que atuam no programa de integração tributária-PIT/RS e dá outras providências”.
native_id1964

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1843/2026
Altera o 82º do art. 2º da Lei Municipal nº
1824/2025, de 04/11/2025, que “Institui
gratificação por exercício de atividade
complementar aos fiscais municipais que
atuam no programa de integração tributária -
PITIRS e dá outras providências.”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do $ 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1824/2025, de
04/11/2025, que “Institui gratificação por exercício de atividade complementar aos fiscais
municipais que atuam no programa de integração tributária - PIT/RS e dá outras
providências.” passando o mesmo a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2. (...)
$ 2º A gratificação financeira descrita no caput deste artigo não será objeto de
incorporação à remuneração ou proventos de qualquer natureza, não sendo
computada para efeitos de qualquer vantagem que o servidor perceba ou
venha a perceber.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
04 de novembro de 2025, data de início da vigência da Lei Municipal nº 1.824/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
17 DE MARÇO DE 2026.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96,530.000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
Página | de 1

open original →