| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | “Altera o §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 1824/2025, de 04/11/2025, que institui gratificação por exercício de atividade complementar aos fiscais municipais que atuam no programa de integração tributária-PIT/RS e dá outras providências”. |
| native_id | 1964 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1843/2026 Altera o 82º do art. 2º da Lei Municipal nº 1824/2025, de 04/11/2025, que “Institui gratificação por exercício de atividade complementar aos fiscais municipais que atuam no programa de integração tributária - PITIRS e dá outras providências.”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do $ 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1824/2025, de 04/11/2025, que “Institui gratificação por exercício de atividade complementar aos fiscais municipais que atuam no programa de integração tributária - PIT/RS e dá outras providências.” passando o mesmo a vigorar da seguinte forma: “Art. 2. (...) $ 2º A gratificação financeira descrita no caput deste artigo não será objeto de incorporação à remuneração ou proventos de qualquer natureza, não sendo computada para efeitos de qualquer vantagem que o servidor perceba ou venha a perceber.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 2025, data de início da vigência da Lei Municipal nº 1.824/2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 17 DE MARÇO DE 2026. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96,530.000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de 1