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norma nº 1844/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1844 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação emergencial de agente administrativo e médico veterinário”.
native_id1965

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1844/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação emergencial de agente
administrativo e médico veterinário.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
emergencial e por tempo determinado, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida uma
prorrogação por igual período, os seguintes profissionais:
| — 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, exigindo-se ensino superior completo em Medicina Veterinária, registro no
respectivo Conselho de Classe e Carteira Nacional de Habilitação — CNH, categoria “B”:
Il — até 03 (três) Agentes Administrativos, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, exigindo-se ensino médio completo.
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei será precedida de processo seletivo
simplificado, podendo prever a formação de cadastro reserva, observados os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º As atribuições, requisitos para o provimento e a remuneração dos
profissionais contratados observarão o disposto no Plano de Carreira dos Servidores
Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal nº 1.103, de 22 de novembro de 2011, e
suas alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
17 DE MARÇO DE 2026.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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