| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação emergencial de agente administrativo e médico veterinário”. |
| native_id | 1965 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1844/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação emergencial de agente administrativo e médico veterinário. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida uma prorrogação por igual período, os seguintes profissionais: | — 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exigindo-se ensino superior completo em Medicina Veterinária, registro no respectivo Conselho de Classe e Carteira Nacional de Habilitação — CNH, categoria “B”: Il — até 03 (três) Agentes Administrativos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exigindo-se ensino médio completo. Art. 2º A contratação de que trata esta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, podendo prever a formação de cadastro reserva, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 3º As atribuições, requisitos para o provimento e a remuneração dos profissionais contratados observarão o disposto no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal nº 1.103, de 22 de novembro de 2011, e suas alterações. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 17 DE MARÇO DE 2026. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 1 de 1