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norma nº 110/1992

Tipo Lei
Número / Ano 110 / 1992
Date 1992-05-25
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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APROVADO
. .. . [| UNANIMEMENTE
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul [Z| VOTOS A FAVOR
Estado do Rio Grande do Sul [Z| VOTOS CONTRÁRIOS
PROJETO DE
LEI MUNICIPAL Nº 4/40
Reajusta a remuneração dos servidores,
dos Secretários Municipais, as funções
gratificadas e cargo em comissão e dá
outras providências,
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER; em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso
IV, da Lei Orgânica do HNunicípio, que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis:
Art. 1º - Fica o Poder ixecutivo autorizado «= conceder, no
corrente mês de maio, reajuste de 50% (Cinglenta por cento) sobre a
remuneração dos servidores absorvidos e contratados, dos professores"
absorvidos e contratados e dos Secretários Municipais, percebida no
mês de abril de 1992,
Art. 2º — Ficam tembém reajustados os valores das funções *
gratificadas e do cargo em comissão, no mesmo percentual de 50% (Cin-
quenta por cento), a partir de 1º de maio de 1992,
Arte 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, em consonância
com o disposto no artigo 29, da Lei Federal nº 8.214, de 24 de julho !
de 1992., aconceder, mediante Decreto, reajustes da remuneração dos
servidores, dos Secretários e dos ocupantes de cargos em comissão e
funções gratificadas, em percentuais não superiores à inflação acumu-
lada desde o reajustamento de que trata esta Lei,
Parágrafo Único - Os reajustes serão periódicos e na sua *!
fixação serão consideradas as possibilidades financeiras do Município,
sem prejuízo do regular andamento dos serviços municipais e dos inves
timentos programados e orçadose
art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão '
à conta das verbas próprias do Orçamento Vigente.
art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFATIO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
25 DE MAIO DE 1992
as RE
Prefeito Municipal

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