| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1992 |
| Date | 1992-05-25 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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APROVADO . .. . [| UNANIMEMENTE Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul [Z| VOTOS A FAVOR Estado do Rio Grande do Sul [Z| VOTOS CONTRÁRIOS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 4/40 Reajusta a remuneração dos servidores, dos Secretários Municipais, as funções gratificadas e cargo em comissão e dá outras providências, ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER; em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do HNunicípio, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis: Art. 1º - Fica o Poder ixecutivo autorizado «= conceder, no corrente mês de maio, reajuste de 50% (Cinglenta por cento) sobre a remuneração dos servidores absorvidos e contratados, dos professores" absorvidos e contratados e dos Secretários Municipais, percebida no mês de abril de 1992, Art. 2º — Ficam tembém reajustados os valores das funções * gratificadas e do cargo em comissão, no mesmo percentual de 50% (Cin- quenta por cento), a partir de 1º de maio de 1992, Arte 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, em consonância com o disposto no artigo 29, da Lei Federal nº 8.214, de 24 de julho ! de 1992., aconceder, mediante Decreto, reajustes da remuneração dos servidores, dos Secretários e dos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, em percentuais não superiores à inflação acumu- lada desde o reajustamento de que trata esta Lei, Parágrafo Único - Os reajustes serão periódicos e na sua *! fixação serão consideradas as possibilidades financeiras do Município, sem prejuízo do regular andamento dos serviços municipais e dos inves timentos programados e orçadose art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ' à conta das verbas próprias do Orçamento Vigente. art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFATIO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 25 DE MAIO DE 1992 as RE Prefeito Municipal