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norma nº 113/1992

Tipo Lei
Número / Ano 113 / 1992
Date 1992-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Paraíso. do Sul APROVADO
Estado do Rio Grande do Sul Ig UNANIMEMENTE
[9] VOTOS A FAVOR
PROJETO DE [o VOTOS CONTRÁRIOS
LEI MUNIZIPAL Nº 443
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇA-
MENTÁRIAS PARA O EXERSÍCIO DE
1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
art. 1º - A elaboração da Proposta orçamentária para
(o) Exercício de 1993 abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e
obedecerá às diretrizes gerais aqui estabelecidas, sem prejuizo
das normas financeiras estebelecidas pela Legislação Federal.
$ 1º - O montante das despesas não deverá ser supe-
rior ao das receitas.
$ 2º - As unidades orçamentárias projetarão suas
despesas fluentes, até o limite fixado para o exercício previsto,
corrigidas monetariamente, considerando-se o aumento ou diminuição
dos serviços prestados no período.
4 3º - As estimativas das receitas serão feitas com
base na tendência da arrecadação do presente exercício e os efeitos
das modificações na Legislação Tributária prevista.
8 4º - O pagamento do serviço da dívida de pessoal
e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
$5s- os projetos em fase de execução terão priori
dade sobre os novos projetos, não podendo ser paralizados sem pré-
via autorização do Legislativo Municipal.
$ 6º - O Município aplicará 25% de sua receita re-
sultante de impostos, comforme dispõe o artigo 212 da Constituição
Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do
ensino fundamental e pré-escolar e na educação especial.
Art. 2º - O Poder Executivo, tendo em vista a capa-
cidade financeira do município e o Plano Plurianual ,2provado pela
Lei nº 056/99, de 10 de setembro de 1990, observará a seleção das
prioridades dentre as relacionadas no ANEXO I, integrante desta
Lei, e as orçará com base nos preços de setembro de 1992.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica alterado o Plano Plurianual, sendo incluí
dos os programas a seguir relacionados:
Ol — CÂMARA DE VEREADORES
01.03 - Publicidade
02 - GABINETE DO PREFEITO
07,02 - Publicidade VA
se 4 bre di
Fá
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
42.08 - Equipsamento e Material Permanente
46.03 - Alambrado e Dependências Esportivas p/a SOCIPÊ
05 - SETRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
07.04 - Equipamento e Material Permanente
75.01 - Abatedouro Municipal
07 - SECRETARIA DE SAÚDE E EEM ESTAR SOCIAL
07.01 - Equipamento e Material Permanente p/o órgão ,
07.02 - Equipamento e Material Permanente p/os Serviços de Saude
07.03 - Cursos Profissionalizantes e Informativos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Poderão ser incluídos, além dos acima relaciona
dos, programas não elencados no Plano Plurianual,
desde que financiados com recursos de outras esferas de governo, ou
operações de crédito autorizadas para tal fim.
Art. 3º - Os valores orçamentários, sempre que insuficien
. . - , ,
tes ou inexistentes, serão atualizados monetariamente atraves de
, .
créditos suplementares e especiais autorizados por lei e abertos por
decretos do Executivo.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com
vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo, para desen
volvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura,
. As ;
saúde e assistência social.
Art. 5º — As despesas com pessoal da Administração ficam
limitadas ao disposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais
Transitorias. :
$ 1º- Entende-se como Receitas Correntes, para efeitos
de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes da
Administração Direta, excluídas as receitas provenientes de convê-
nios,
& 2º- O limite estabelecido para as despesas de pessoal,
de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração ireta
nas seguintes despesas:
Salários
Obrigações Patronais
Proventos de aposentadorias e pensões
Remuneração do prefeito e vice-prefeito
Remuneração de vereadores+
$ 3º- A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, além dos Índices inflacionários, a criação de cargos e
empregos ou alterações de estrutura de carreira, mudança do regime
juridico, tem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelos
órgãos da Administração Direta, somente podera ser feita se houver
Pá É Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
dotação orçamentária e autorização legislativa, obedecendo o limite
fixado no "caput" do presente artigo.
Art. 6º - Pica autorizada a concessão de ajuda financei
ra às entidades sem fins lucrativos, cadastradas na Prefeitura Muni
cipal, reconhecidas de utilidade pública nas areas de saúde, educa-
ção, desporto e assistência social.
$1º- Os auxílios serão concedidos após a aprovação,
pelo Poder Executivo, dos Planos de Aplicações apresentados pelas
entidades beneficiadas.
$ 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixa
dos pelo Foder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação , não
podendo ultrapassar os 32 dias do encerramento do Exercício.
R g 38 - Fica vedada a concessão de ajuda financeira
às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente re
cebidos, assim como as que não tiverem as sua contas aprovadas pelo
Executivo Municipal.
Art. 7º - O Prefeito Municipal, de acordo com o artigo
83, inciso III, da Lei Orgânica, encaminhará, até o dia 31 de outu-
bro, º projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apre-—
ciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-e a seguir
para sanção.
art. Bº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
- q 2
publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
30 DE JUNHO DE 1992.
a
Des
A ALDO ROHDE Gio
Prefeito Municipal
Ela APROVADO
É Ra Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul [9] VOTOS A FAVOR
Ny E Estado do Rlo Grande do Sul ro vorTos CONTRÁRIOS
MZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - DA LEI Nº
METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993
Ol — CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
OBJETIVO: Aquisição de algum equipamento e/ou utensílio
necessário ao desenvolvimento funcional da
A Câmara de Vereadores.
01.03 - PUBLICIDADE
OBJETIVO: Recursos para publicidade dos atos, programas
e serviços da Câmara de Vereadores.
02 - GABINETE DO PREFEITO
07.01 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
OBJETIVO: Recursos para contribuir com terreno e/ou área
construida, para a Agência de Correios e Telé
grafos, Delegacia de Polícia e outras reparti
ções de interesse coletivo. T
07.02 - PUBLICIDADE
Pes OBJETIVO: Recursos para a publicidade dos atos, programas
obras, serviços e campanhas dos órgãos públi-
cos.
09.04 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Recursos para a aquisição de utensílios e
equipamentos para o Órgão.
30.02 - POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL
OBJETIVO: Contribuir, juntamente com as demais Prefeitu
ras da AJACE, para a construção de um Posto
da Polícia Rodoviária Estadual na RS 509, jun
to à sede municipal, pelo Governo do Estado.
46.01 - ESPORTE - CMD
OBJETIVO: Previsão de recursos para a aquisição de ma-
“terial de expediente, eventos esportivos e
premiações, bem como divulgação e publicidade.
ese
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
57.01 - CASAS POPULARES
OBJETIVO: Aquisição, por compra ou desapropriação, de
área para construção de casas populares e/ou a
implantação de lotes urbanizados.
57.02 - ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS CARENTES
OBJETIVO: Aquisição, por compra ou desapropriação, de
área para o assentamento de famílias carentes,
já moradoras do Município.
62.01 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
OBJETIVO: Aquisição, por compra ou desapropriação, de
espaço destinado para a implantação de area ip
2 dustrial.
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
07.02 - REGULARIZAÇÃO LOS IMÓVEIS
OBJETIVO: Previsão de récursos com despesas decorrentes
da implantação do cadastro imobiliário e regu-
larização dos imóveis existentes no Município.
07.03 -IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
OBJETIVO: Recursos para a implantação do Plano de Carrei
ra dos Servidores Municipais e a realização de
Concursos Públicos.
” 07.04 -MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Recursos para a aquisição ou substituição de
máquinas, equipamentos e utensílios necessários
ao Órgão.
07.05 - LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
OBJETIVO: Recursos com a criação de legislação básica
própria, tais como: Código Tributário, Código
de Obras, Código de Posturas, Lei do Meio Am-
biente.
08.01 - ALIENAÇÃO DE BENS
OBJETIVO: Alienação de área do Município, localizada na
vila Paraíso, com prévio projeto de parcelamen
to em lotes.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
O4 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
41.01 - PARQUES INFANTIS
OBJETIVO: Recursos para a instalação de Parques Infantis
em Praças e Escolas Municipais,
42.01 - IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO X REA
LIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS
OBJETIVO: Recursos para a implantação do Plano de Carrei
ra do Magistério Municipal e a realização de
concursos para preenchimento de vagas,
42.02 “AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Previsão de recursos para aquisição de equipa-
mentos, móveis e utensílios para as escolas muy
nicipais.
42.03 - RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESCOLAS
OBJETIVO: Recursos para efetuar restauração na E.M. de
1º Grau Inc. 25 de Julho( Linha Patrícia).
42.04 - ESCOLA ESTADUAL DE 1º E 28 GRAUS, PARAÍSO DO SUL
OBJETIVO: Recursos para despesas com a iluminação da
cancha de esportes, construção de novas depen-
dências e instalação da praça de brinquedos,
42.06 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES
OBJIBTIVO: Previsão de recursos para a construção de pré-
dios escolares para a E.M. de 1º Grau Inc. Car
los Altermann( Mangueirinha ) e E.M. de 1º
Grau Inc. Milan Krás( Quilombo ),
42.07 - ENERGIA ELÉTRICA NAS ESCOLAS
OBJETIVO: Instalação de energia elétrica nas escolas mu-
nicipais de 1º Grau Inc. Santa Rosa( Rodeio do
Herval) e Epitácio Pessoa( Linha Travessão).
42,08 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
OBJETIVO: Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios
para o Órgão.
46.03 — ALAMBRADO E DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS PARA A SOCIPÊ
OBJETIVO: Recursos para contribuição à SOCIPÊ para a ins
talação de dependências esportivas e constru-”
ção de alambrado no campo de futebol,
Mm 0 -
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
48,01 - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL ,
OBJETIVO: Estruturar a Biblioteca Pública Municipal, do-
tando-a de móveis, equipamentos e livros.
48.02 - PAVILHÕES COMUNITÁZIOS
OBJETIVO: Previsão de recursos com & aquisição de mate--
riais, na construção de pavilhões comunitario-
-escolares e espaços para esportes, junto a
escolas municipais, com terrenos legalizados,
sendo que a comunidade local execute a obra,
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
07.02 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
OBJETIVO: Recursos para a aquisição de veículo para pres
tação de serviços de assistência e serviços de
inseminação artificial.
07,04 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
OBJETIVO: Dotação para equisição de algum equipamento e/
ou utensílio para o Órgão.
14.01 - SEMENTES E MUDAS
OBJETIVO: Recursos para atender despesas com à aquisição
de sementes, mudas de árvores frutíferas e ma-
terial para desenvolvimento de culturas horti-
granjeiras,
14.06 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
OBJETIVO: Aquisição de perfuratriz para a abertura de
poços artesianos em propriedades rurais.
15.01 - SUINOCULTURA E BOVINOCULTUSA
OBJETIVO: Recursos para & aquisição de sêmen e despesas
de transporte do mesmo, visando a melhoria da
suinocultura e bovinocultura.
16.03 - ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
OBJETIVO: Promover estímulos e incentivos para a criação
de associações e cooperativas de produtores ru
rais e seu funcionamento regular, visando a
melhoria da produção e comercialização.
17.01 - A - PROTEÇÃO: DO SOLO, FAUNA E FLORA
OBJETIVO: Colaborar e participar de programas de conser-
vação do solo e da preservação da flora e fau-
nã
cos
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
17.01 - B —- PARQUE ECOLÓGICO
OBJETIVO: Implantação de reserva para recanto ou parque
ecológico florestal, na localidade de Rincão
do Preguiça, através de aquisição por compra
ou desapropriação de areas no local,
17.02 - HORTO MUNICIPAL
OBJETIVO: Implantação de viveiro horto municipal.
18.01 - INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS
OBJETIVO: Colaborar na organização de visitas de grupos
de agricultores a outros municípios com expe--
riências bem sucedidas.
22.01 - TELEFONIA RURAL
OBJETIVO: Participação, juntamente com a CRT e as comuni
dades interessadas, em projetos de telefonia
rural, e sua execução.
51.01 - ELETRIFICAÇÃO RURAL
OBJETIVO: Participação, com produtores interessados, na
construção ou melhoria de pequenas redes de
eletrificação rural, no interior do Município.
75.01 - ABATEDOURO MUNICIPAL
OBJETIVO: Aquisição de área e materiais de construção pa
ra instalação do abatedouro municipal.
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
07.01 - CONSTRUÇÃO(AMPLIAÇÃO) DE PAVILHÃO
OBJETIVO: Ampliação do pavilhão para a guarda dos veícu-
los e equipamentos rodoviários, tem como obras
e serviços complementares do mesmo, para perma
nência dos servidores. ”
58.02 — PAVIMENTAÇÃO
OBJETIVO: Recursos para aquisição de materiais para o
calçamento de parte das ruas e avenidas centras
juntamente com o projeto de esgoto das águas
pluviais e execução dos serviços, segundo cro-
nograma a elaborar.
58.03 - DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
OBJETIVO: Elaboração e execução de projeto de drenagem e
desvio de águas pluviais. y
/4
1 4
58.04
60.01
60.01
60.02
60.03
60.06
76.02
88.01
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PRAÇA CENTRAL
OBJETIVO: Elaboração de projeto para à implantação da pra-
ça central na sede municipal e início da urbani
zação da mesma, T
A - ABASTECIMENTO D'ÁGUA
OBJETIVO: Implantação, por etapas, do projeto de abasteci
mento de água para a sede municipal, com aquisi
ção, por compra ou desapropriação, das áreas
necessárias & realização da obra e das que as-
segurem o futuro fornecimento de água.
B - CEMITÉRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Aquisição, por compra ou desapropriação, de
area apropriada para a construção do cemitério
municipal.
ABASTECIMENTO D'ÁGUA PARA VILA PARAÍSO
OBJETIVO: Elaboração de projeto de abastecimento de água,
com captação de fonte existente, para a Vila
Paraíso e eua execução na parte central daque-
1a zona urbana.
POÇOS ARTESIANOS .
OBJETIVO: Conclusão e instalação dos poços artesianos já
abertos, com organização de grupos nos locais,
para gerir, mediante autorização da Prefeitura,
o controle dos mesmos, com cobrança de valores
suficientes para sua manutenção e conservação .
ILUMINAÇÃO DOS TREVOS DE ACESS
OBJETIVO: Elaboração de projeto, com aprovação do DAER,
para a implantação de iluminação dos trevos de
acesso da RS 509, à sede municipal e a Vila Fa
raiso.
CANALIZAÇÃO DE SANGAS
OBJETIVO: Elaboração de projetos e início, por etapas,da
canalização de sangas existentes na sede muni-
cipal, com vistas ao saneamento urbano e me-
lhor aproveitamento de áreas para abertura de
novas ruas e avenidas.
MÁQUINAS E VEÍCULOS
OBJETIVO: Recursos para aquisição de máquinas e veículos
como: um rolo compactador, duas caçambas bascu
lantes e outros necessários & boa execução dos
trabalhos de manutenção e abertura de estradas
e ruas. ..
07 -
88.06 - CONSTRUÇÃO DE NOVOS TRECHOS DE ESTRADA
OBJETIVO: Projeto, abertura e consolidação de um trecho
de estrada, numa extensão aproximada de 2,5
KM, da Linha Patrícia à estrada Linha Patrimg
nio - Linha Contenda, caso os proprietários
cederem a passagem sem ônus para o Município,
no traçado adequado.
88.07 - ESTRADAS URBANAS
OBJETIVO: Projeto e execução, por etapas, de rua late-
ral à RS 509, junto à sede municipal,
88.09 - CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO URBANO
OBJETIVO: Aquisição de material de sinalização de vias
urbanas e estradas; placas indicativas das di
versas localidades do interior, para melhor
segurança no trânsito,
88.10 - ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS
OBJETIVO! Colocação de abrigos para passageiros de ôni=
tus, em diversos pontos de estradas servidas
por transporte coletivos
SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA O ÓRGÃO
OBJETIVO: Aquisição de equipamento, móveis e utensílios
para o Órgão.
07.02 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA OS SERVIÇOS DE
SAÚDE
OBJETIVO: Projeto para aquisição de equipamentos moveis
e utensílios para o Posto de Saúde e para a
manutenção e melhoria dos demais serviços de
saude.
07.03 - CURSOS PROFISSIONALIZANTES E INFORMATIVOS
OBJETIVO: Recursos para atender despesa com a realiza--
ção de cursos práticos e rapidos de interesse
da comunidade, bem como programas de assistên
cia social, visando a informação e prevenção /
/
4 NDA
de doencas.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
75.02 - SERVIÇOS DE SAÚDE
OBJETIVO: Colaborar, com entida:
para a manutenção e mel
saúde.
des locais e estaduais,
horia dos serviços de
- 4 - IGT.
PARAÍSO DO SUL, 30 DE JUNHP DE 7OD
Ls
Pad
E
Dr. ALDO ROHDE
prefeito Municipal
1.0 04.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores
Paraiso do Sul

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