| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1992 |
| Date | 1992-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 205 |
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Prefeitura Municipal de Paraíso. do Sul APROVADO Estado do Rio Grande do Sul Ig UNANIMEMENTE [9] VOTOS A FAVOR PROJETO DE [o VOTOS CONTRÁRIOS LEI MUNIZIPAL Nº 443 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇA- MENTÁRIAS PARA O EXERSÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: art. 1º - A elaboração da Proposta orçamentária para (o) Exercício de 1993 abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e obedecerá às diretrizes gerais aqui estabelecidas, sem prejuizo das normas financeiras estebelecidas pela Legislação Federal. $ 1º - O montante das despesas não deverá ser supe- rior ao das receitas. $ 2º - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas fluentes, até o limite fixado para o exercício previsto, corrigidas monetariamente, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços prestados no período. 4 3º - As estimativas das receitas serão feitas com base na tendência da arrecadação do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária prevista. 8 4º - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. $5s- os projetos em fase de execução terão priori dade sobre os novos projetos, não podendo ser paralizados sem pré- via autorização do Legislativo Municipal. $ 6º - O Município aplicará 25% de sua receita re- sultante de impostos, comforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e pré-escolar e na educação especial. Art. 2º - O Poder Executivo, tendo em vista a capa- cidade financeira do município e o Plano Plurianual ,2provado pela Lei nº 056/99, de 10 de setembro de 1990, observará a seleção das prioridades dentre as relacionadas no ANEXO I, integrante desta Lei, e as orçará com base nos preços de setembro de 1992. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica alterado o Plano Plurianual, sendo incluí dos os programas a seguir relacionados: Ol — CÂMARA DE VEREADORES 01.03 - Publicidade 02 - GABINETE DO PREFEITO 07,02 - Publicidade VA se 4 bre di Fá Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 42.08 - Equipsamento e Material Permanente 46.03 - Alambrado e Dependências Esportivas p/a SOCIPÊ 05 - SETRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 07.04 - Equipamento e Material Permanente 75.01 - Abatedouro Municipal 07 - SECRETARIA DE SAÚDE E EEM ESTAR SOCIAL 07.01 - Equipamento e Material Permanente p/o órgão , 07.02 - Equipamento e Material Permanente p/os Serviços de Saude 07.03 - Cursos Profissionalizantes e Informativos. PARÁGRAFO SEGUNDO: Poderão ser incluídos, além dos acima relaciona dos, programas não elencados no Plano Plurianual, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo, ou operações de crédito autorizadas para tal fim. Art. 3º - Os valores orçamentários, sempre que insuficien . . - , , tes ou inexistentes, serão atualizados monetariamente atraves de , . créditos suplementares e especiais autorizados por lei e abertos por decretos do Executivo. Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo, para desen volvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, . As ; saúde e assistência social. Art. 5º — As despesas com pessoal da Administração ficam limitadas ao disposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitorias. : $ 1º- Entende-se como Receitas Correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes da Administração Direta, excluídas as receitas provenientes de convê- nios, & 2º- O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração ireta nas seguintes despesas: Salários Obrigações Patronais Proventos de aposentadorias e pensões Remuneração do prefeito e vice-prefeito Remuneração de vereadores+ $ 3º- A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além dos Índices inflacionários, a criação de cargos e empregos ou alterações de estrutura de carreira, mudança do regime juridico, tem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelos órgãos da Administração Direta, somente podera ser feita se houver Pá É Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul dotação orçamentária e autorização legislativa, obedecendo o limite fixado no "caput" do presente artigo. Art. 6º - Pica autorizada a concessão de ajuda financei ra às entidades sem fins lucrativos, cadastradas na Prefeitura Muni cipal, reconhecidas de utilidade pública nas areas de saúde, educa- ção, desporto e assistência social. $1º- Os auxílios serão concedidos após a aprovação, pelo Poder Executivo, dos Planos de Aplicações apresentados pelas entidades beneficiadas. $ 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixa dos pelo Foder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação , não podendo ultrapassar os 32 dias do encerramento do Exercício. R g 38 - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente re cebidos, assim como as que não tiverem as sua contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art. 7º - O Prefeito Municipal, de acordo com o artigo 83, inciso III, da Lei Orgânica, encaminhará, até o dia 31 de outu- bro, º projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apre-— ciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-e a seguir para sanção. art. Bº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua - q 2 publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 30 DE JUNHO DE 1992. a Des A ALDO ROHDE Gio Prefeito Municipal Ela APROVADO É Ra Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul [9] VOTOS A FAVOR Ny E Estado do Rlo Grande do Sul ro vorTos CONTRÁRIOS MZ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I - DA LEI Nº METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993 Ol — CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS OBJETIVO: Aquisição de algum equipamento e/ou utensílio necessário ao desenvolvimento funcional da A Câmara de Vereadores. 01.03 - PUBLICIDADE OBJETIVO: Recursos para publicidade dos atos, programas e serviços da Câmara de Vereadores. 02 - GABINETE DO PREFEITO 07.01 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS OBJETIVO: Recursos para contribuir com terreno e/ou área construida, para a Agência de Correios e Telé grafos, Delegacia de Polícia e outras reparti ções de interesse coletivo. T 07.02 - PUBLICIDADE Pes OBJETIVO: Recursos para a publicidade dos atos, programas obras, serviços e campanhas dos órgãos públi- cos. 09.04 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OBJETIVO: Recursos para a aquisição de utensílios e equipamentos para o Órgão. 30.02 - POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL OBJETIVO: Contribuir, juntamente com as demais Prefeitu ras da AJACE, para a construção de um Posto da Polícia Rodoviária Estadual na RS 509, jun to à sede municipal, pelo Governo do Estado. 46.01 - ESPORTE - CMD OBJETIVO: Previsão de recursos para a aquisição de ma- “terial de expediente, eventos esportivos e premiações, bem como divulgação e publicidade. ese Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul 57.01 - CASAS POPULARES OBJETIVO: Aquisição, por compra ou desapropriação, de área para construção de casas populares e/ou a implantação de lotes urbanizados. 57.02 - ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS CARENTES OBJETIVO: Aquisição, por compra ou desapropriação, de área para o assentamento de famílias carentes, já moradoras do Município. 62.01 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL OBJETIVO: Aquisição, por compra ou desapropriação, de espaço destinado para a implantação de area ip 2 dustrial. 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 07.02 - REGULARIZAÇÃO LOS IMÓVEIS OBJETIVO: Previsão de récursos com despesas decorrentes da implantação do cadastro imobiliário e regu- larização dos imóveis existentes no Município. 07.03 -IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA OBJETIVO: Recursos para a implantação do Plano de Carrei ra dos Servidores Municipais e a realização de Concursos Públicos. ” 07.04 -MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OBJETIVO: Recursos para a aquisição ou substituição de máquinas, equipamentos e utensílios necessários ao Órgão. 07.05 - LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR OBJETIVO: Recursos com a criação de legislação básica própria, tais como: Código Tributário, Código de Obras, Código de Posturas, Lei do Meio Am- biente. 08.01 - ALIENAÇÃO DE BENS OBJETIVO: Alienação de área do Município, localizada na vila Paraíso, com prévio projeto de parcelamen to em lotes. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul O4 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 41.01 - PARQUES INFANTIS OBJETIVO: Recursos para a instalação de Parques Infantis em Praças e Escolas Municipais, 42.01 - IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO X REA LIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS OBJETIVO: Recursos para a implantação do Plano de Carrei ra do Magistério Municipal e a realização de concursos para preenchimento de vagas, 42.02 “AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS OBJETIVO: Previsão de recursos para aquisição de equipa- mentos, móveis e utensílios para as escolas muy nicipais. 42.03 - RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESCOLAS OBJETIVO: Recursos para efetuar restauração na E.M. de 1º Grau Inc. 25 de Julho( Linha Patrícia). 42.04 - ESCOLA ESTADUAL DE 1º E 28 GRAUS, PARAÍSO DO SUL OBJETIVO: Recursos para despesas com a iluminação da cancha de esportes, construção de novas depen- dências e instalação da praça de brinquedos, 42.06 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES OBJIBTIVO: Previsão de recursos para a construção de pré- dios escolares para a E.M. de 1º Grau Inc. Car los Altermann( Mangueirinha ) e E.M. de 1º Grau Inc. Milan Krás( Quilombo ), 42.07 - ENERGIA ELÉTRICA NAS ESCOLAS OBJETIVO: Instalação de energia elétrica nas escolas mu- nicipais de 1º Grau Inc. Santa Rosa( Rodeio do Herval) e Epitácio Pessoa( Linha Travessão). 42,08 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE OBJETIVO: Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios para o Órgão. 46.03 — ALAMBRADO E DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS PARA A SOCIPÊ OBJETIVO: Recursos para contribuição à SOCIPÊ para a ins talação de dependências esportivas e constru-” ção de alambrado no campo de futebol, Mm 0 - Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul 48,01 - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL , OBJETIVO: Estruturar a Biblioteca Pública Municipal, do- tando-a de móveis, equipamentos e livros. 48.02 - PAVILHÕES COMUNITÁZIOS OBJETIVO: Previsão de recursos com & aquisição de mate-- riais, na construção de pavilhões comunitario- -escolares e espaços para esportes, junto a escolas municipais, com terrenos legalizados, sendo que a comunidade local execute a obra, SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 07.02 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO OBJETIVO: Recursos para a aquisição de veículo para pres tação de serviços de assistência e serviços de inseminação artificial. 07,04 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE OBJETIVO: Dotação para equisição de algum equipamento e/ ou utensílio para o Órgão. 14.01 - SEMENTES E MUDAS OBJETIVO: Recursos para atender despesas com à aquisição de sementes, mudas de árvores frutíferas e ma- terial para desenvolvimento de culturas horti- granjeiras, 14.06 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS OBJETIVO: Aquisição de perfuratriz para a abertura de poços artesianos em propriedades rurais. 15.01 - SUINOCULTURA E BOVINOCULTUSA OBJETIVO: Recursos para & aquisição de sêmen e despesas de transporte do mesmo, visando a melhoria da suinocultura e bovinocultura. 16.03 - ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS OBJETIVO: Promover estímulos e incentivos para a criação de associações e cooperativas de produtores ru rais e seu funcionamento regular, visando a melhoria da produção e comercialização. 17.01 - A - PROTEÇÃO: DO SOLO, FAUNA E FLORA OBJETIVO: Colaborar e participar de programas de conser- vação do solo e da preservação da flora e fau- nã cos Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul 17.01 - B —- PARQUE ECOLÓGICO OBJETIVO: Implantação de reserva para recanto ou parque ecológico florestal, na localidade de Rincão do Preguiça, através de aquisição por compra ou desapropriação de areas no local, 17.02 - HORTO MUNICIPAL OBJETIVO: Implantação de viveiro horto municipal. 18.01 - INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS OBJETIVO: Colaborar na organização de visitas de grupos de agricultores a outros municípios com expe-- riências bem sucedidas. 22.01 - TELEFONIA RURAL OBJETIVO: Participação, juntamente com a CRT e as comuni dades interessadas, em projetos de telefonia rural, e sua execução. 51.01 - ELETRIFICAÇÃO RURAL OBJETIVO: Participação, com produtores interessados, na construção ou melhoria de pequenas redes de eletrificação rural, no interior do Município. 75.01 - ABATEDOURO MUNICIPAL OBJETIVO: Aquisição de área e materiais de construção pa ra instalação do abatedouro municipal. 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 07.01 - CONSTRUÇÃO(AMPLIAÇÃO) DE PAVILHÃO OBJETIVO: Ampliação do pavilhão para a guarda dos veícu- los e equipamentos rodoviários, tem como obras e serviços complementares do mesmo, para perma nência dos servidores. ” 58.02 — PAVIMENTAÇÃO OBJETIVO: Recursos para aquisição de materiais para o calçamento de parte das ruas e avenidas centras juntamente com o projeto de esgoto das águas pluviais e execução dos serviços, segundo cro- nograma a elaborar. 58.03 - DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS OBJETIVO: Elaboração e execução de projeto de drenagem e desvio de águas pluviais. y /4 1 4 58.04 60.01 60.01 60.02 60.03 60.06 76.02 88.01 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PRAÇA CENTRAL OBJETIVO: Elaboração de projeto para à implantação da pra- ça central na sede municipal e início da urbani zação da mesma, T A - ABASTECIMENTO D'ÁGUA OBJETIVO: Implantação, por etapas, do projeto de abasteci mento de água para a sede municipal, com aquisi ção, por compra ou desapropriação, das áreas necessárias & realização da obra e das que as- segurem o futuro fornecimento de água. B - CEMITÉRIO MUNICIPAL OBJETIVO: Aquisição, por compra ou desapropriação, de area apropriada para a construção do cemitério municipal. ABASTECIMENTO D'ÁGUA PARA VILA PARAÍSO OBJETIVO: Elaboração de projeto de abastecimento de água, com captação de fonte existente, para a Vila Paraíso e eua execução na parte central daque- 1a zona urbana. POÇOS ARTESIANOS . OBJETIVO: Conclusão e instalação dos poços artesianos já abertos, com organização de grupos nos locais, para gerir, mediante autorização da Prefeitura, o controle dos mesmos, com cobrança de valores suficientes para sua manutenção e conservação . ILUMINAÇÃO DOS TREVOS DE ACESS OBJETIVO: Elaboração de projeto, com aprovação do DAER, para a implantação de iluminação dos trevos de acesso da RS 509, à sede municipal e a Vila Fa raiso. CANALIZAÇÃO DE SANGAS OBJETIVO: Elaboração de projetos e início, por etapas,da canalização de sangas existentes na sede muni- cipal, com vistas ao saneamento urbano e me- lhor aproveitamento de áreas para abertura de novas ruas e avenidas. MÁQUINAS E VEÍCULOS OBJETIVO: Recursos para aquisição de máquinas e veículos como: um rolo compactador, duas caçambas bascu lantes e outros necessários & boa execução dos trabalhos de manutenção e abertura de estradas e ruas. .. 07 - 88.06 - CONSTRUÇÃO DE NOVOS TRECHOS DE ESTRADA OBJETIVO: Projeto, abertura e consolidação de um trecho de estrada, numa extensão aproximada de 2,5 KM, da Linha Patrícia à estrada Linha Patrimg nio - Linha Contenda, caso os proprietários cederem a passagem sem ônus para o Município, no traçado adequado. 88.07 - ESTRADAS URBANAS OBJETIVO: Projeto e execução, por etapas, de rua late- ral à RS 509, junto à sede municipal, 88.09 - CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO URBANO OBJETIVO: Aquisição de material de sinalização de vias urbanas e estradas; placas indicativas das di versas localidades do interior, para melhor segurança no trânsito, 88.10 - ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS OBJETIVO! Colocação de abrigos para passageiros de ôni= tus, em diversos pontos de estradas servidas por transporte coletivos SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 07.01 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA O ÓRGÃO OBJETIVO: Aquisição de equipamento, móveis e utensílios para o Órgão. 07.02 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE OBJETIVO: Projeto para aquisição de equipamentos moveis e utensílios para o Posto de Saúde e para a manutenção e melhoria dos demais serviços de saude. 07.03 - CURSOS PROFISSIONALIZANTES E INFORMATIVOS OBJETIVO: Recursos para atender despesa com a realiza-- ção de cursos práticos e rapidos de interesse da comunidade, bem como programas de assistên cia social, visando a informação e prevenção / / 4 NDA de doencas. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul 75.02 - SERVIÇOS DE SAÚDE OBJETIVO: Colaborar, com entida: para a manutenção e mel saúde. des locais e estaduais, horia dos serviços de - 4 - IGT. PARAÍSO DO SUL, 30 DE JUNHP DE 7OD Ls Pad E Dr. ALDO ROHDE prefeito Municipal 1.0 04. Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores Paraiso do Sul