| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1993 |
| Date | 1993-03-23 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Preieitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 140/93 Reajusta a remuneração dos servidores, 7 dos Secretários Municipais, as funções gratificadas e cargos em comissão e dá outras providências, Bel. ARNILDO A, SCHUTZ, FREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso int IV, da lei Orgênica do limicípio, que a Câmara de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autórizado a conceder ,'! no corrente mês de março/93, reajuste de 27% (vinte e sete por ti cento) sobre a remuneração dos servidores absorvidos e contratados, dos professores, absorvidos e contratados e dos secretários mmnici- pais, percebidas no mês de fevereiro de 1993; Arte 22º - Fica também reajustados os valores das funções gratificadas e dos cargos em comissões, no mesmo percentual de 27% (vinte e sete por cento) no mês de março/93 Arte 3º — As despesas decorrentes da presente Lei corre ““rão à conta de verbas específicas no Orçamento vigente, - Arte 4º — Esta Lei entrará em vigor na data cação, revogadas as disposições em contrário, de sua publi GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 23 DE MARÇO DE 1993,