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norma nº 140/1993

Tipo Lei
Número / Ano 140 / 1993
Date 1993-03-23
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id207

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Preieitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 140/93
Reajusta a remuneração dos servidores,
7 dos Secretários Municipais, as funções
gratificadas e cargos em comissão e dá
outras providências,
Bel. ARNILDO A, SCHUTZ, FREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso int
IV, da lei Orgênica do limicípio, que a Câmara de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autórizado a conceder ,'!
no corrente mês de março/93, reajuste de 27% (vinte e sete por ti
cento) sobre a remuneração dos servidores absorvidos e contratados,
dos professores, absorvidos e contratados e dos secretários mmnici-
pais, percebidas no mês de fevereiro de 1993;
Arte 22º - Fica também reajustados os valores das funções
gratificadas e dos cargos em comissões, no mesmo percentual de 27%
(vinte e sete por cento) no mês de março/93
Arte 3º — As despesas decorrentes da presente Lei corre
““rão à conta de verbas específicas no Orçamento vigente, -
Arte 4º — Esta Lei entrará em vigor na data
cação, revogadas as disposições em contrário,
de sua publi
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
23 DE MARÇO DE 1993,

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