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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 115/1992

Tipo Lei
Número / Ano 115 / 1992
Date 1992-08-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO TERRITORIAL E OBRAS-SPO (RS).
native_id208

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul APROVADO
Estado do Rito Grande do Sul z UNANIMEMENTE
[9| VOTOS A FAVOR
PROJETO DE [D| VOTOS CONTRÁRIOS
LEI MUNICIPAL Nº 445
Autoriza a contratação de empréstimo
com a Secretaria do Planejamento Ter
ritorial e obras - SPO (RS)
ALFREDO LINK, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município, que a Cômara Municipal aprovou e eu san-
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação
de crédito com o Estado do Rio Grande dá Súl, através da Secretaria do
Planejamento Territorial e Obras, SPO « RS, no valor de Crê )
25.0006000,00 ( Vinte e cinco milhões de cruzeiros), amortizável em
até quatro anos, incluída a carência de doze meses.
“Parágrafo Único - Inciso I - no valor do empréstimo incidirá *
correção proveniente das variações da UFIR ou outro indicador que ven-
ha a substituíloo
Inciso 11 - a dívida será corrigida | e debitada mensalmente na
Conta do Município, sendo que as amortizações serão praticadas trimes-
tralmente após o término do período de carência»
art. 2º - Fica o Poder Executive autorizado a dar em garantia *
da operaçao de crédito quota-parte municipal do Imposto de Circulação
de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transportes (ICMS),
árto 3º — O produto de empréstimo será aplicado em obras de
infra-estrutura urbana, ou seja, drenagem e escoamento de águas plwvi-
ais na sede municipale
arte 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos **
adicionais para aplicaçao dos recursos de que trata a presente Leis
Arte 5º - Anualmente o orçamento consignará recursos para as
amortizações e encargos decorrentes desta operação de créditos
- àrto 69º - À Presente Lei entra em vigor na data de sua publica-
çao, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL,
10 DE AGOSTO LE 19925,
dfzento fios
fredo Link “ad
Vice-Prefeito em exercício

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