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norma nº 123/1992

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 1992
Date 1992-11-02
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N°04/89 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1989.
native_id217

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DR 2)
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores
Paraiso do Sul FROJETO DE LEI
nº42,3
APROVADO
E DART Inclui o inciso IV no art. 2º e altera
a oTOS no
E VOTOS CONTRÁRIOS redação do inciso VI do art. 15 da Lei
E Kunicipsl nº 004/89 de 03 de fevereiro
de 1989,
O Vereador infra-assinado, na forma re-
gimental, e
CONSIDERANDO :
Que existe impropriedade jurídica nos
artigos 2º e 15 da Lei nº 004/89 de 03 de fevereiro de 1989, a-
presenta à consideração do Plenário desta Casa, o seguinte
PROJETO IE LEI:
1 - É incluido na Lei Municipal nº 004/
89, de 03 de fevereiro de 1989, o inciso IV no art. 2º, com a se-
guinte redação:
Art. 2º —- IV : Sobre o valor que exce-
der ao da quota-parte de cada condômino, nas extinções de condo-
mínio.,
2 - O inciso VI do art. 15 da supra-ci-
tada Lei, passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 - VI : Na extinção de condomi-
nio, ressalvado o disposto no art. 2º - IV.
3 - Esta Lei entrará em vigor na data
de gua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das ses
des, 02 de novembro de 1992.
«<
G
f$lio Schidfelbein
Ve dor
()
LEI MUNICIPAL Nº 123/92
Altera disposições da Lei Municipal
nº 04/89, de 3 de fevereiro de 1989,
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso
IV, da iei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Arte 1º - É incluido na lei Municipal nº 004/89, de 03 de
fevereiro de 1989, o inciso IV no arte 2º, com a seguinte redaçãos
IV - Sobre o valor que exosder ao da quota-parte de cada *
condômino, nas extinções de condomínio.
Arte 2º — O inciso VI do arte 15, da supra-citada Lei, passa
a ter a seguinte redação:
VI - Na extinção de condomínio, ressalvado o disposto no *
arte 2º - IVo
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
19 DE NOVEMBRO DE 1992
a
Prefeito Municipal

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