| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1992 |
| Date | 1992-11-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N°04/89 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1989. |
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DR 2) Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores Paraiso do Sul FROJETO DE LEI nº42,3 APROVADO E DART Inclui o inciso IV no art. 2º e altera a oTOS no E VOTOS CONTRÁRIOS redação do inciso VI do art. 15 da Lei E Kunicipsl nº 004/89 de 03 de fevereiro de 1989, O Vereador infra-assinado, na forma re- gimental, e CONSIDERANDO : Que existe impropriedade jurídica nos artigos 2º e 15 da Lei nº 004/89 de 03 de fevereiro de 1989, a- presenta à consideração do Plenário desta Casa, o seguinte PROJETO IE LEI: 1 - É incluido na Lei Municipal nº 004/ 89, de 03 de fevereiro de 1989, o inciso IV no art. 2º, com a se- guinte redação: Art. 2º —- IV : Sobre o valor que exce- der ao da quota-parte de cada condômino, nas extinções de condo- mínio., 2 - O inciso VI do art. 15 da supra-ci- tada Lei, passa a ter a seguinte redação: Art. 15 - VI : Na extinção de condomi- nio, ressalvado o disposto no art. 2º - IV. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de gua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das ses des, 02 de novembro de 1992. «< G f$lio Schidfelbein Ve dor () LEI MUNICIPAL Nº 123/92 Altera disposições da Lei Municipal nº 04/89, de 3 de fevereiro de 1989, ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da iei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º - É incluido na lei Municipal nº 004/89, de 03 de fevereiro de 1989, o inciso IV no arte 2º, com a seguinte redaçãos IV - Sobre o valor que exosder ao da quota-parte de cada * condômino, nas extinções de condomínio. Arte 2º — O inciso VI do arte 15, da supra-citada Lei, passa a ter a seguinte redação: VI - Na extinção de condomínio, ressalvado o disposto no * arte 2º - IVo Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 19 DE NOVEMBRO DE 1992 a Prefeito Municipal