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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 124/1992

Tipo Lei
Número / Ano 124 / 1992
Date 1992-11-20
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id219

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texto integral #

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£)
) .
Preleitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul APROVA DO
55€] UNANIMEMENT E
IM) VOTOS A FAVOR
PROJETO DE [TI VOTOS CONTRÁRIOS
LEI MUNICIPAL Nº (2%
Autoriza abertura de crédito especial
£ . ' -
e dá outras providências.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, in-
ciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conce-
der auxílio financeiro à Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil
de Cachoeira do Sul, no valor de Crê 38.323.000,00 ( trinta e oito
milhões e trezentos e vinte e três mil cruzeiros ), assim distribui
do :
02 - GABINETE DO PREFEITO
- DESPESAS DE CAPITAL ...cocor corr oo ro 0 000 ++ CTB 38, 3230000,00
4.0.0.0
4.3.0.0 — TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL. . 000000 000000 «CLÊ 38. 323.000,00
4.3.2.0 — TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS. ..... «Cr$ 38.323.000.00
4.3.2.2 — Transferências a Estados e ao Distrito Fe-
deral.ccccceererere coros r rc co oo 000000 + o Cr$ 38.323.000,00
O presente crédito destina-se para cobrir os custos de--
correntes da aquisição de equipamentos necessários à automação do Fo-
ro da Comarca de Agudo, mediante prestação de contas, no prazo de 30
( trinta ) dias, a contar do recebimento do recurso.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal a abrir crédito es-
pecial no valor de Crê 38.323.000,00 ( trinta e oito milhões e trezen
tos e vinte e três mil cruzeiros ), para atender as despesas decorren
tes da presente Lei, sob o Projeto 1038 — Auxílio Financeiro à Subsec
ção da Ordem dos Advogados do Brasil de Cachoeira do Sul.
Art. 3º — As despesas do presente crédito especial aber-
to no artigo anterior, serão cobertas com recursos provenientes de
arrecadação a maior a verificar mo Exercício de 1992.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
ms . . nd Pos
cação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
20 DE NOVEMBRO DE 19926
rt. ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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