| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1993 |
| Date | 1993-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE HOSPEDAGEM A CONVIDADOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 146/93 Autoriza o pagamento de despesas - de hospedagem a convidados do Mu | “ | mnicípio e dá outras providên- — cias, Bel. ARNILDO A. SCHU?Z, Prefeito Municipal de Paraíso do Sul, no uso de euas atribuições legais, que lhe são conferidas: po- lo disposto no art. 53, inciso IV da Lei Orgânica do Município, FA ÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sancio no e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a pagar as des- pesas referentes a passagens, refeições e alojamento de hóspedes do Município que, a seu convite, venham participar de auditorias , ministração de cursos, reaLtização de palestras é conferências. e , apresentações diversas de caráter cultural, Parágrafo único - As despesas a que alude este artigo não abrangem pessoas: que já recebam diárias, ajuda de custos ou ressarciamento destas, de órgãos públicos ou entidades privadas * vinculadas ao poder público, Art. 28 - às despesas autorizadas por esta Lei não pode- rão ultrapassar a or$ 10.499.000,00 (dez milhões, quatrocentos e noventa e novo mil cruzeiros), correspondentes: a 200 URM e reajus- tadas pelo seu índice, — art, 3º - O ordenador da despesa juntará aos comprovan-* tes da despesa, a justificativa correspondente. Art. 4º — A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta da atividade 2005, 3132 e outros Serviços e Encar- gos, previstos no Gabineté do Prefeito, no orçamento vi Art. 5º - Esta Leí entrará em vigor na daté cação, revogadas as disposições em contrário.