br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 146/1993

Tipo Lei
Número / Ano 146 / 1993
Date 1993-04-20
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE HOSPEDAGEM A CONVIDADOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 146/93
Autoriza o pagamento de despesas
- de hospedagem a convidados do Mu |
“ | mnicípio e dá outras providên-
— cias,
Bel. ARNILDO A. SCHU?Z, Prefeito Municipal de Paraíso do
Sul, no uso de euas atribuições legais, que lhe são conferidas: po-
lo disposto no art. 53, inciso IV da Lei Orgânica do Município, FA
ÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sancio
no e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a pagar as des-
pesas referentes a passagens, refeições e alojamento de hóspedes
do Município que, a seu convite, venham participar de auditorias ,
ministração de cursos, reaLtização de palestras é conferências. e ,
apresentações diversas de caráter cultural,
Parágrafo único - As despesas a que alude este artigo
não abrangem pessoas: que já recebam diárias, ajuda de custos ou
ressarciamento destas, de órgãos públicos ou entidades privadas *
vinculadas ao poder público,
Art. 28 - às despesas autorizadas por esta Lei não pode-
rão ultrapassar a or$ 10.499.000,00 (dez milhões, quatrocentos e
noventa e novo mil cruzeiros), correspondentes: a 200 URM e reajus-
tadas pelo seu índice, —
art, 3º - O ordenador da despesa juntará aos comprovan-*
tes da despesa, a justificativa correspondente.
Art. 4º — A despesa decorrente da aplicação desta Lei
correrá à conta da atividade 2005, 3132 e outros Serviços e Encar-
gos, previstos no Gabineté do Prefeito, no orçamento vi
Art. 5º - Esta Leí entrará em vigor na daté
cação, revogadas as disposições em contrário.

open original →