| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1993 |
| Date | 1993-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL A INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO AM CENTRO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 147/93 autoriza o Município de Paraíso do Sul a integrar a Associação dos Municípios da Região Centro AM CENTRO, abrir crédito especi al e dá outras providênciaso ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara lunicipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Ieio Arto 1º - Fica o Município de Paraíso do Sul autorizado! a integrar a Associação dos Municípios da Região Centro — . Al CENTRO, que sucede a Associação dos Municípios do Vale do Jacuí Centro AJACE, Arte 2º — Fica o Executivo Municipal autorizado ainda, a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 90.000,000,00 (noventa mi- lnões de cruzeiros), para ocorrer as despesas previstas para o corrente exercício nas rúbricas: 02 - Gabinete do Prefeito; ativi- dade 2040; 3.0,0.00 — Despesas gorrentesi 3.2.0.0 — Transferências"! Correntes; 3.20204o - Transferencias a Instituições lúltigovemnea- mentais - AM CENTRO, - Arte 3º — Para suprir as despesas do crédito especial !! aberto no artigo anterior, é autorizada a redução do Orçamento vi- gente previsto nas rubricas: 03 - Secretaria de Administração e Finanças; Atividade 2014; 9.0.0.0 - Reserva de Contingência, no |! valor de Crê 90,000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros). Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na da caçao, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE P4 Ô DO SUL, 27 DE ABRIL DE 1993 ,