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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 147/1993

Tipo Lei
Número / Ano 147 / 1993
Date 1993-04-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL A INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO AM CENTRO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id227

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 147/93
autoriza o Município de Paraíso
do Sul a integrar a Associação
dos Municípios da Região Centro
AM CENTRO, abrir crédito especi
al e dá outras providênciaso
ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara lunicipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Ieio
Arto 1º - Fica o Município de Paraíso do Sul autorizado!
a integrar a Associação dos Municípios da Região Centro — .
Al CENTRO, que sucede a Associação dos Municípios do Vale do Jacuí
Centro AJACE,
Arte 2º — Fica o Executivo Municipal autorizado ainda, a
abrir crédito especial, no valor de Cr$ 90.000,000,00 (noventa mi-
lnões de cruzeiros), para ocorrer as despesas previstas para o
corrente exercício nas rúbricas: 02 - Gabinete do Prefeito; ativi-
dade 2040; 3.0,0.00 — Despesas gorrentesi 3.2.0.0 — Transferências"!
Correntes; 3.20204o - Transferencias a Instituições lúltigovemnea-
mentais - AM CENTRO, -
Arte 3º — Para suprir as despesas do crédito especial !!
aberto no artigo anterior, é autorizada a redução do Orçamento vi-
gente previsto nas rubricas: 03 - Secretaria de Administração e
Finanças; Atividade 2014; 9.0.0.0 - Reserva de Contingência, no |!
valor de Crê 90,000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros).
Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na da
caçao, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE P4 Ô DO SUL,
27 DE ABRIL DE 1993 ,

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