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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 151/1993

Tipo Lei
Número / Ano 151 / 1993
Date 1993-05-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAR MÉDICO PARA IMPLANTAÇÃO DOSERVIÇO ÍNICO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id233

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as 4
Preieitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
— > LEI MUNICIPAL Nº 151/93
iutoriza a contratar médico
para implentação do Serviço
Único de Saúde, e dá outras
providênciaso
Belo ARNILDO A, “SCHUTZ, Prefeito Municipal de Paraíso do
Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no arte 53, inci-
so IV, da Lei Orgânica do lunicípio, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu senciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º — Fica o Poder Executivo lhmicipal, por força do
disposto no axte 241 da Lei Municipal nº 078/91, de 05 de abril
de 195%, autorizado a contratar pelo prazo (d jde trezentos e ses-
senta e cinco (365) dias, a contar da data Ga publicação da pre-
sente lei, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, CLZ,
e mediante contrato administrativo, para atuar junto à Secretaria
da Saúde e Sem Estar Social, o seguinte, servidor: Dr, Osmar '
Fernando Teschj
Parágrafo Único, - 4 contratação autorizada-no !! caput
deste artigo destina-se à implantação do Serviço Único de Saúde
- SUS —- cabendo ao contratado as seguintes atribuições: assessorar
o Executivo em todos os estágios da implantação do SUS; coordenar
reuniões sobre a criação do Conselho Nunicipal de Saúde; coordenar
o atendimento profissional de saúde em todas as fases de implanta-
ção; coordenar a implantação turocrática, técnica e financeira do
SUS; participar das reuniões intemas e externas atinentes ao SUS;
todos os demais atos necessários ao perfeito desempenho desses tra,
balhos;
àrto 2º - As despesas decorrentes da presente Lei corre-
rão à conta de dotação orçementária da Secretaria de Saúde e Bem
Estar Socials
arte 3º - Os proventos do contratado não poderão exceder
àqueles previstos para a função de Médico na Lei Iunicipsl ne
136/93; de 15.02.93, com as alterações introduzidas pela Lei Muni
cipal nº 138/93, de 30.03.9353
Art. 4º — Revogadas as disposições em contfario, esta Lei
entrará em vigor ns data da sua publicação, retroa do seus eTei
tos ao dia 1º de maio de 1993:
GABINSTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ/
18 DE MAIO LE 1993,

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