| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1993 |
| Date | 1993-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAR MÉDICO PARA IMPLANTAÇÃO DOSERVIÇO ÍNICO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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as 4 Preieitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul — > LEI MUNICIPAL Nº 151/93 iutoriza a contratar médico para implentação do Serviço Único de Saúde, e dá outras providênciaso Belo ARNILDO A, “SCHUTZ, Prefeito Municipal de Paraíso do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no arte 53, inci- so IV, da Lei Orgânica do lunicípio, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu senciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º — Fica o Poder Executivo lhmicipal, por força do disposto no axte 241 da Lei Municipal nº 078/91, de 05 de abril de 195%, autorizado a contratar pelo prazo (d jde trezentos e ses- senta e cinco (365) dias, a contar da data Ga publicação da pre- sente lei, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, CLZ, e mediante contrato administrativo, para atuar junto à Secretaria da Saúde e Sem Estar Social, o seguinte, servidor: Dr, Osmar ' Fernando Teschj Parágrafo Único, - 4 contratação autorizada-no !! caput deste artigo destina-se à implantação do Serviço Único de Saúde - SUS —- cabendo ao contratado as seguintes atribuições: assessorar o Executivo em todos os estágios da implantação do SUS; coordenar reuniões sobre a criação do Conselho Nunicipal de Saúde; coordenar o atendimento profissional de saúde em todas as fases de implanta- ção; coordenar a implantação turocrática, técnica e financeira do SUS; participar das reuniões intemas e externas atinentes ao SUS; todos os demais atos necessários ao perfeito desempenho desses tra, balhos; àrto 2º - As despesas decorrentes da presente Lei corre- rão à conta de dotação orçementária da Secretaria de Saúde e Bem Estar Socials arte 3º - Os proventos do contratado não poderão exceder àqueles previstos para a função de Médico na Lei Iunicipsl ne 136/93; de 15.02.93, com as alterações introduzidas pela Lei Muni cipal nº 138/93, de 30.03.9353 Art. 4º — Revogadas as disposições em contfario, esta Lei entrará em vigor ns data da sua publicação, retroa do seus eTei tos ao dia 1º de maio de 1993: GABINSTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ/ 18 DE MAIO LE 1993,