| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1993 |
| Date | 1993-05-18 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 152/93 —. Reajusta a remuneração dos Ser- vidores, dos Secretários Munici pais, as funções gratificadas, ! os cargos em comissão e dá ou tras providências. Belo ARNILDO A, SCHUTZ, Prefeito Municipal de Paraíso do Sul. PAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, in- ciso IV, da Lei Orgânica do Kunicípio, que a Cêmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ! no corrente mês de maio/93, reajuste de 25% (vinte e cinco por !! cento) sobre a remuneração dos servidores e professores absorvi- ãos e contratados, do prefeito e vice-prefeito, dos secretários ' municipais, das funções gratificadas e cargos em comissão percebi ãos no mês de abril de 1993, . Art. 2º —- às despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação específica no Orçamento vigente. árto 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. 18 DE MAIO DE 1993,