| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1994 |
| Date | 1994-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAR QUÍMICO PARA ATUAR NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DA ÁGUA DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIrAL Nº 193/94 Autoriza a contratar Químico para atuar na estação de tra tamento da água do Município. BELo ARNTHDO Ao SUHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISU DO SuLo PAÇO SABER, em cumprimento go disposto no art. 53, inci- so iV, da Lei urgânica do Município, que a Câmara de Vereadores a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei? arte 1º - Fica o roder Executivo Municipal, por força do disposto no arts 241 da Lei Municipal nº 078/91, de 05 de abril de 1991, autorizado a contratar pelo prazo de 120 (cento e vinte) tt dias a contar da daia da publicação aa presente Lei, pelo Hegime 4 da: Consolidação das Leis ao irabalho, CIP, e medianie contrato ad- ministrativo, um Químico para atuar junto à Secrevaria Ae ubras « SOrTAÇOSs especificamente na estação de tratamento de água do Muni, [s) plo; Arto 2º - As despesas (decorrentes da presente Lei corre- rão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Obras e Servi ços; Arte 3º - Os proventos do contratado não poderão exceder àqueles previstos para os cargos de nivel Técnico-científico, de Padrão 8, de-aeerdo com a Lei 173/93, de 5 de outubro de 1993; Arto 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicaçãoo GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAR 09 DE MARÇO DE 19946 Nfã0 DO SUL,