| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1994 |
| Date | 1994-03-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI 155/93, DE 1° DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 237 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 194/94 Altera a redação do Arto 2º da Lei 155/93, de 1º de ju nho de 1993 e dá outras pro vidênciase BEL. ARNIIDO Ao SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SULo FAÇO | SABER, em cumprimento ao disposto no arte 53, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores apro- vou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arto 1º - À redação do Arte 2º da Lei 155/93, de 1º de ju nho de 1993, passa a vigir com a seguinte redação: Arte 2º — O Conselho será composto pelos seguintes inte - grantes: 2 - Dois membros do Governo e Prestadores de Serviços: 2 —- (dois) membros da Secretaria da Saúde e Bem-Estar So cial; 1 - (um) membro da Secretaria Muniéipal de Educação e Culturas 1 - (um) membro do Gabinete do Prefeito; 2 - (um) membro indicado pelos Profissionais da Saúde; 1 -" (um) membro indicado pelo Hospital Paraíso-Socieda de Assistencial e Beneficentes | - Dos Usuários 2 - (dois) membros indicados pelo Sinditato dos Trabalha dores Rurais; - 1- (um) membro indicado pelas Associações Comnitá - rias; 1 - (um) membro indicado pelas Comunidades Evangélicas de Confissão luterana; 1 - (um) membro indicado pelas Comunidades Católicas; 1- (um) membro indicado pelas Comunidades Evangélicas Congregacionais; 1- (um) megbro indicado pelas entidades culturads es: esportivaso ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul . Arto 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publica ção, revogadas as disposições em contrários - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 22 DE MARÇO DE 1994%