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norma nº 194/1994

Tipo Lei
Número / Ano 194 / 1994
Date 1994-03-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI 155/93, DE 1° DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 194/94
Altera a redação do Arto 2º
da Lei 155/93, de 1º de ju
nho de 1993 e dá outras pro
vidênciase
BEL. ARNIIDO Ao SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SULo
FAÇO | SABER, em cumprimento ao disposto no arte 53, inciso
IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores apro-
vou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arto 1º - À redação do Arte 2º da Lei 155/93, de 1º de ju
nho de 1993, passa a vigir com a seguinte redação:
Arte 2º — O Conselho será composto pelos seguintes inte -
grantes:
2 - Dois membros do Governo e Prestadores de Serviços:
2 —- (dois) membros da Secretaria da Saúde e Bem-Estar So
cial;
1 - (um) membro da Secretaria Muniéipal de Educação e
Culturas
1 - (um) membro do Gabinete do Prefeito;
2 - (um) membro indicado pelos Profissionais da Saúde;
1 -" (um) membro indicado pelo Hospital Paraíso-Socieda
de Assistencial e Beneficentes
| - Dos Usuários
2 - (dois) membros indicados pelo Sinditato dos Trabalha
dores Rurais; -
1- (um) membro indicado pelas Associações Comnitá -
rias;
1 - (um) membro indicado pelas Comunidades Evangélicas
de Confissão luterana;
1 - (um) membro indicado pelas Comunidades Católicas;
1- (um) membro indicado pelas Comunidades Evangélicas
Congregacionais;
1- (um) megbro indicado pelas entidades culturads es:
esportivaso
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
. Arto 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publica
ção, revogadas as disposições em contrários
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
22 DE MARÇO DE 1994%

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