| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1993 |
| Date | 1993-06-15 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNIICPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Lil Nº 156/93 Reajusta a remuneração dos Ser. ” vidores, dos Secretários luni- cipais, as Punções Gratifica -— das, os Cargos em Comissão - e dã outras providências, Bel. ARNILDO A, SCHULZ, PREFEITO LUNICIPAL DE PADAÍSO DO VU PAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, in- ciso 1V, da Lei Orgânica do lunicípio, que a Cêmara de Vereadores 1 aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente mês de junho/93, reajuste de 30% (trinta por cento) so- bre a remuneração dos servidores e professores absorvidos e cotrata dos, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretários municiveis, das funções gratificadas e cargos em comissão percebidos no mês de maio de 10993. brito 2º — AS despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação específica no Orçamento vigente. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na date de sua publi Ed . . Ed fia - Cação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE PARAJSO JO SUL, 15 D& JUNHO DE 1993, <imildo A, Sehitz Prefeito Nur