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norma nº 156/1993

Tipo Lei
Número / Ano 156 / 1993
Date 1993-06-15
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNIICPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Lil Nº 156/93
Reajusta a remuneração dos Ser.
” vidores, dos Secretários luni-
cipais, as Punções Gratifica -—
das, os Cargos em Comissão - e
dã outras providências,
Bel. ARNILDO A, SCHULZ, PREFEITO LUNICIPAL DE PADAÍSO DO
VU
PAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, in-
ciso 1V, da Lei Orgânica do lunicípio, que a Cêmara de Vereadores 1
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
no corrente mês de junho/93, reajuste de 30% (trinta por cento) so-
bre a remuneração dos servidores e professores absorvidos e cotrata
dos, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretários municiveis, das
funções gratificadas e cargos em comissão percebidos no mês de maio
de 10993.
brito 2º — AS despesas decorrentes desta Lei, correrão à
conta de dotação específica no Orçamento vigente.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na date de sua publi
Ed . . Ed fia -
Cação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE PARAJSO JO SUL,
15 D& JUNHO DE 1993,
<imildo A, Sehitz
Prefeito Nur

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