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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 195/1994

Tipo Lei
Número / Ano 195 / 1994
Date 1994-03-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3° DA LEI 168/93, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 195/94:
Altera a redação do Arto 3º
da Lei 168/93, de 14 de se-
tembro de 19939
BELo ARNEEDO A. SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SULe —
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no arte 53, inciso!
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Camara de Vereadores apro
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Arto 1º - O Arto 3º da Lei 168/93, de 14 de setembro de '!
1993, passa a ter a seguinte redação:
Arto 2º - O Conselho Municipal de Trânsito - COMIRAN, com-
por-se-a dos seguintes representantes do Poder Executivo e de en-
tidades comunitárias:
I - Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
II - Associação de Comércio e Indústria - ACI;
III - Conselho Comunitário Pró - Segurança Públicaç
Arto 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSA DO SUL,
22 DE MARÇO DE 1994.

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