| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1994 |
| Date | 1994-03-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3° DA LEI 168/93, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 195/94: Altera a redação do Arto 3º da Lei 168/93, de 14 de se- tembro de 19939 BELo ARNEEDO A. SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SULe — FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no arte 53, inciso! IV, da Lei Orgânica do Município, que a Camara de Vereadores apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arto 1º - O Arto 3º da Lei 168/93, de 14 de setembro de '! 1993, passa a ter a seguinte redação: Arto 2º - O Conselho Municipal de Trânsito - COMIRAN, com- por-se-a dos seguintes representantes do Poder Executivo e de en- tidades comunitárias: I - Secretaria Municipal de Obras e Serviços; II - Associação de Comércio e Indústria - ACI; III - Conselho Comunitário Pró - Segurança Públicaç Arto 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSA DO SUL, 22 DE MARÇO DE 1994.