| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1993 |
| Date | 1993-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 158/93 * Autoriza o Município de Paraíso do Sul a conceder auxílio finan ” aeiro ao CONSEPRO mediante realização de convênio, e outras providências. Es BEL. ABNILDO à. SCHOT&, PREFEITO MUNICIFAL IE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei. art. 1º Fica o Executivo autorisado a conceder auxílio ao Conse- lho Comunitário Pró-Segurança Pública - CONSEPRO do município de Fara faso do Sul, sob forma de fornecimento de auxílio financeiro para u- prir despesas con a manutenção da Brigada Militar e Delegacia de Polí- cia, através da realização de convênio que estabelecerá os procedimen tos necessários à participação do Município. art. 2º - O auxílio de que trata esta Lei vigorará até o dia 31 de dezembro de 1996 (trinta e um de desembro de mil novecentos e noven ta e ceis), a contar da assinatura do convênio previsto no artigo 1º, e a Conveniada obriga-se a prestar contas do auxílio financeiro recebi do mensalmente. . drt. 3º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 600.000,000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) para. o corrente Exercício a fim de atender às despesas decorrentes desta * Lei, sob a seguinte classificação: Orgão: O2 - Gabinete do Prefeito Municipal Unidade Orçamentária: 02.01 - Gabinete do Prefeito Função: 06 - Degfesa Nacional e Segurança Pública Progrema: 30 - Segurança Pública Sub-programa: 174 - Policiamento Civil Projeto: 2043 - Auxílio Financeiro ao Consepro 3224 — Transferências a Instituições Multigovernsuentais PARÁGRAFO PRIMEIRO - Servirá de suporte à abertura do crédito es pecial a redução, em igual valor, na dotação orçamentária sob código: 9.0.0.0 - Reserva de Contingência, prevista no Orçamento vigente na Se eretaria de Administração e Finanças. PARÁGRAFO SEGUNDO - às leis orçamentárias dos próximos exerei- cios, respeitando o disposto no artigo 2º desta lei, cont o dotacões específicas para atendimento &a despesa ora autorisada. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IE PARAÍS 22 LE JUNHO IB 1993. Prefeito