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norma nº 158/1993

Tipo Lei
Número / Ano 158 / 1993
Date 1993-06-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id243

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 158/93
* Autoriza o Município de Paraíso
do Sul a conceder auxílio finan
” aeiro ao CONSEPRO mediante
realização de convênio, e
outras providências.
Es
BEL. ABNILDO à. SCHOT&, PREFEITO MUNICIFAL IE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei.
art. 1º Fica o Executivo autorisado a conceder auxílio ao Conse-
lho Comunitário Pró-Segurança Pública - CONSEPRO do município de Fara
faso do Sul, sob forma de fornecimento de auxílio financeiro para u-
prir despesas con a manutenção da Brigada Militar e Delegacia de Polí-
cia, através da realização de convênio que estabelecerá os procedimen
tos necessários à participação do Município.
art. 2º - O auxílio de que trata esta Lei vigorará até o dia 31
de dezembro de 1996 (trinta e um de desembro de mil novecentos e noven
ta e ceis), a contar da assinatura do convênio previsto no artigo 1º,
e a Conveniada obriga-se a prestar contas do auxílio financeiro recebi
do mensalmente. .
drt. 3º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial
no valor de Cr$ 600.000,000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) para.
o corrente Exercício a fim de atender às despesas decorrentes desta *
Lei, sob a seguinte classificação:
Orgão: O2 - Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01 - Gabinete do Prefeito
Função: 06 - Degfesa Nacional e Segurança Pública
Progrema: 30 - Segurança Pública
Sub-programa: 174 - Policiamento Civil
Projeto: 2043 - Auxílio Financeiro ao Consepro
3224 — Transferências a Instituições Multigovernsuentais
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Servirá de suporte à abertura do crédito es
pecial a redução, em igual valor, na dotação orçamentária sob código:
9.0.0.0 - Reserva de Contingência, prevista no Orçamento vigente na Se
eretaria de Administração e Finanças.
PARÁGRAFO SEGUNDO - às leis orçamentárias dos próximos exerei-
cios, respeitando o disposto no artigo 2º desta lei, cont o dotacões
específicas para atendimento &a despesa ora autorisada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IE PARAÍS
22 LE JUNHO IB 1993.
Prefeito

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