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norma nº 159/1993

Tipo Lei
Número / Ano 159 / 1993
Date 1993-06-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO Á INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS E TELEGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 159/93
Autoriza o Executivo a celebrar
contrato de locação de prédio
, destinado à instalação da Agén-
cia de Correios e Telégrafos e.
dá outras providências.
BEL, ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu ''!
promulgo e sanciono a seguinte lei.
dàrt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar um prédio na
sede do Município destinado à instalação da Empresa de Correios e Te
legrafos - EO?, mediante realização de convênio, que estabelecerá os
procedimentos necessários à participação do Munic pio no custeio das
despesas,
Art. 2º - O prazo de validade da locação autorizada por esta Lei
é de 0 ano, a contar da assinatura do convênio de que trata o art,
1º,
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir un crédito *
especial no valor de Cr$ 170,000.000,00 (cento e setenta milhões de
cruzeiros) para pagamento de despesas con a locação de imóvel, água e
energia elétrica, para o corrente Exercício, sob a seguinte classifi-
cação Orçamentária: -
Orgão: 02 - Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária: 01 - Gabinete do Prefeito
Função: 05 - Comunicações :
Programa: 021 - Comunicações Postais
Sub-programa: 127 - Serviços Postais Convencionais
Projeto: 2042 - Manutenção dos Serviços Postais
3232 - Outros Serviços e Encargos
$ 1º - Servirá de recursos à abertura do crédito especial a re-
dução em igual valor na dotação sob código nº 9.0.0.0 - Reserva de
Contingência, prevista na Secretaria de Administração e Finenças na
Atividade 2014 do Orçamento vigente,
$ 2º - 4s leis orçamentárias dos próximos exercícios, respeitado
o disposto no art. 2º desta Lei, conterão dotações específicas para
atendimento da despesa ora autorizada,
Arte 4º - Esta Zei entrará em vigor na data de
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IE PARAÍSO DO
publicação, *
22 DE JUNHO IE 1993.
EMPRESA ERASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CONTRATO DE COMODATO
Os abaixo assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIFAL
DE FARAÍSO DO SUL, pessoa Jurídica de direite pública............c.
neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) ARMILDO ALMÍRIO SCHUTZ, resi
leiro., casado ., economista ., .GIC nº 1022782781........ + denominado(a)
simplesmente COMOLANTE, e de outro a ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS, Diretoria Regional do Rio Grande do Sul, com
sede na rua Siqueira Campos, nº 4100, nesta capital, inscrita no
CGC/MF sob o nº 34028314/0026-61, representada por seu JDiretor
Regional, Sr. JORGE CELSO GOBBI.. brasileiro,. xesidenie. er. Porto. Alegre
simplesmente denominada COMODATARIA, têm justo e contratado o comodato
de um imóvel, como abaixo se segue:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
4.1. - O COMODANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL —
RS... erra ea , cede à ECT - Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, o imóvel localizado na Av. ío de
conservação.
A cessão do imóvel mencionado nesta cláusula é gratuita.
Portanto, a ECT(COMODATARIA) fica desobrigada ao pagamento do aluguel
e demais taxas incidentes sobre o mesmo.
CLAUSULA SEGUNDA - DESTINAÇÃO
2.1.- O imóvel objeto do presente contrato destina-se,única
e exclusivamente, à instalação e funcionamento da Agência e serviços
inerentes às atividades da COMODATARIA;
CLAUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA COMODATARIA
3.1.- A COMODATARIA se obriga:
3.1.1.- A somente dispor das instalações prediais dadas em
comodato para a sua exclusiva utilização, sendo vedada a cessão ou
transferência a terceiros, seja a que título for, de quaisquer
direitos e obrigações decorrentes deste contrato,salvo se ota)
COMODANTE consentir previamente, e por escrito, para a cessão ou
transferência mencionadas.
3.1.2. - A zelar pela instalação predial na forma do
disposto no Artigo 1251 do Código Civil Brasileiro, fazendo,sob a sua
exclusiva responsabilidade e sem ônus para o(a) COMODANTE, todas as
obras de conservação e reparo necessárias, a fim de que, ao término
deste contrato, as instalações prediais sejam restituidas ao(à)
COMOLANTE nas mesmas condições em que elas foram recebidas pela
COMODATARIA, e com todos os melhoramentos elou benfeitorias
úteis,necessárias ou voluptuárias, realizadas pela mesma, sem que
ditas benfeitorias dêem motivo ou fundamento para retenção ou
indenização por parte da COMODATARIA, seja a que título for.
3.1.2.1. - Os melhoramentos e/ou benfeitorias úteis que,
porventura, vierem a ser providenciados, não serão indenizados em
nenhuma hipótese, mesmo no caso de retomada do objeto deste contrato,
podendo, todavia,serem retirados pela COMODATARIA, desde que isso não
afete a integridade do prédio e das instalações.
3.1.3. - A se responsabilizar, ou a responder perante
terceiros, pelos danos ou prejuizos que porventura causar, em razão do
uso das instalações prediais deste contrato.
CLAUSULA QUARTA - FRAZO E RESCISÃO
4.4.- O prazo deste ajuste é indeterminado, podendo, [lambas
as partes, rescindi-lo mediante manifestação expressa com antecedência
minima de B(dois) meses.
Caso a COMODATARIA não der cumprimento a qualquer de suas
obrigações exaradas neste contrato, tal fato resultará na sua rescisão
de pleno direito, independentemente de aviso judicial ou
extra-judicial, perdendo ela, automaticamente, o direito de reter Oo
uso ou a posse do imóvel, na qual deverá ser, então, reintegrada à
COMODANTE..
CLÁUSULA QUINTA - FORO
9.1.- As partes contratantes elegem como competente o foro
da comarca de Porto Alegre/RS, para dirimir quaisquer controvérsias,
ações ou processos judiciais decorrentes deste insfrumento, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiádo que seja.
E, por estarem assim as partes de pleno acofdo,/ assinam o
presente instrumento, em 2(duas) vias de igual tegdr forma, na
presença das testemunhas instrumentárias, para q produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegrg junho de 1993.
PREFEITO

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