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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 163/1993

Tipo Lei
Número / Ano 163 / 1993
Date 1993-07-13
EmentaAUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DE MÉDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id248

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Preieitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 163/93
dutoriza a substituição de
médico, e dá outras provi-
dênciase
BEL. ARNILDO à. SCHBTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL.
Faço SABER, em cumprimento do disposto no art. 53, inciso IV
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a Seguinte Leis
àrt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por força do dis-
posto no arte 241 da Lei Municipal nº 078/91, de 05 de abril de 1991,
autorizado a contratar pelo prazo de trezentos e sessenta e cinco +
(365) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, pelo Regi
me da Consolidação das Leis do Trabalho CL?, e mediante contrato admi
nistrativo, para atuar junto à Secretaria da Saúde e Bem-Estar Social,
O seguinte servidor: Paulo Roberto Oliveira de Jesus.
Parágrafo Único - à contratação autorizada no "caput" deste
artigo destina-se à substituição do Dr. Glênio Andrade da Silva, afag
tado por força de rescisão de contratos
drte 2º - às despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde é Bem-Estar Soci
al;
Arte 3º - Os proventos do contratado não poderão exceder êque
les previstos para a função de médico na Lei Municipal nº 136/93, de
15.02.93, com as alterações introduzidas rela Lei Municipal nº 138/93,
de 30.03.933
, Arte 4º - Revogadas as dispisições em contrário, esta Lei en-
trara em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO S
13 DE JULHO IE 1993

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