| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1993 |
| Date | 1993-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DE MÉDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Preieitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 163/93 dutoriza a substituição de médico, e dá outras provi- dênciase BEL. ARNILDO à. SCHBTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. Faço SABER, em cumprimento do disposto no art. 53, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Leis àrt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por força do dis- posto no arte 241 da Lei Municipal nº 078/91, de 05 de abril de 1991, autorizado a contratar pelo prazo de trezentos e sessenta e cinco + (365) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, pelo Regi me da Consolidação das Leis do Trabalho CL?, e mediante contrato admi nistrativo, para atuar junto à Secretaria da Saúde e Bem-Estar Social, O seguinte servidor: Paulo Roberto Oliveira de Jesus. Parágrafo Único - à contratação autorizada no "caput" deste artigo destina-se à substituição do Dr. Glênio Andrade da Silva, afag tado por força de rescisão de contratos drte 2º - às despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde é Bem-Estar Soci al; Arte 3º - Os proventos do contratado não poderão exceder êque les previstos para a função de médico na Lei Municipal nº 136/93, de 15.02.93, com as alterações introduzidas rela Lei Municipal nº 138/93, de 30.03.933 , Arte 4º - Revogadas as dispisições em contrário, esta Lei en- trara em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO S 13 DE JULHO IE 1993