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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 166/1993

Tipo Lei
Número / Ano 166 / 1993
Date 1993-08-17
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id251

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Prejeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 166/93
Reajusta a remuneração dos servidores,
dos Secretários Municipais, as funções
gratificadas, os cargos em comissão e
dá outras providências.
BEL. ARNILDO 4. SCHOTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO
SULo
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara “de Vereadores +
aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei:
drte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no
corrente mês de agosto/93, reajuste de 33% (trinta e três por '!
cento) sobre a remuneração dos servidores e professores absorvi-
dos e contratados, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos secretários
municipais, das funções gratificadas e cargos em comissão perce-
bidas no mês de julho de 1993.
Art. 28 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a
conta de dotação específica no Orçamento vigente.
árt. 3º - Esta Loi entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
17 DE AGOSTO DE 19930

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