| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1993 |
| Date | 1993-08-17 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prejeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 166/93 Reajusta a remuneração dos servidores, dos Secretários Municipais, as funções gratificadas, os cargos em comissão e dá outras providências. BEL. ARNILDO 4. SCHOTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SULo FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara “de Vereadores + aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei: drte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente mês de agosto/93, reajuste de 33% (trinta e três por '! cento) sobre a remuneração dos servidores e professores absorvi- dos e contratados, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos secretários municipais, das funções gratificadas e cargos em comissão perce- bidas no mês de julho de 1993. Art. 28 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação específica no Orçamento vigente. árt. 3º - Esta Loi entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 17 DE AGOSTO DE 19930