| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1994 |
| Date | 1994-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO-IPE, PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 196/94 Autoriza o município de Paraiso do Sul a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul com a interveniência do Instituto de Previdência do Estado-IPE, pa ra assistência médico-hospita - lar aos servidores públicos mu- 0 E nicipais, e dá Sutras providên- ciaso — BELo ARNIIDO Ao SCHULZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SULo FAZO SABER, em cumprimento ao disposto no arto 53, inciso IV da Lei Organica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arto 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar conve - nio com o Estado do Rio Grande do Sul com a interveniência do Ins- tituto de Previdência do Estado, nos moldes do contrato em anexo, '* que passa a fazer parte desta Leij Arto 2º - O convênio de que trata o artigo anterior visa à prestação de assistência médico-hospitalar, por parte do Estado, a- través de seu órgão previdenciário, aos servidores públicos munici - pais estatutários, conforme Leis 078/91 e 173/93 Arto 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SU | 22 DE MARÇO DE 1994