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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 196/1994

Tipo Lei
Número / Ano 196 / 1994
Date 1994-03-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO-IPE, PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id256

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 196/94
Autoriza o município de Paraiso
do Sul a firmar convênio com o
Estado do Rio Grande do Sul com
a interveniência do Instituto
de Previdência do Estado-IPE, pa
ra assistência médico-hospita -
lar aos servidores públicos mu-
0 E nicipais, e dá Sutras providên-
ciaso —
BELo ARNIIDO Ao SCHULZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SULo
FAZO SABER, em cumprimento ao disposto no arto 53, inciso IV
da Lei Organica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Arto 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar conve -
nio com o Estado do Rio Grande do Sul com a interveniência do Ins-
tituto de Previdência do Estado, nos moldes do contrato em anexo, '*
que passa a fazer parte desta Leij
Arto 2º - O convênio de que trata o artigo anterior visa à
prestação de assistência médico-hospitalar, por parte do Estado, a-
través de seu órgão previdenciário, aos servidores públicos munici -
pais estatutários, conforme Leis 078/91 e 173/93
Arto 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SU |
22 DE MARÇO DE 1994

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