| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1993 |
| Date | 1993-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DURANTE O EXERCÍCIO DE 1993 |
| native_id | 257 |
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Preieitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 171/93 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROPES SORES DURANTE O EXERCÍCIO DE 1993 BEL. ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SULo ma B AÇO SABER, em cumprimer: to ao disposto no artigo 53, in- ciso 1V, da Lei Orgânica do hunicípio, que a Câmara de Vereadores a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arto 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a manter os contratos atualmente existentes e a contratar professores, no exer cício de 1993 para a manutenção e o desenvolvimento do ensino muni cipal, em virtude da exigeids: de prazos para a criação de quadros de servidores ea realização ie concursos, conforme o disposto no artigo 29, da Lei Zederal nº 8,214, de 24 de julho de 1991, . Art. 28 — Pica. o Poder Executivo também autorizado a man ter, no exercício de 1993, os contratos dos professores e de outros servidores, em exercício na Escola istadual de 1º e 2º Graus, da sede municipal, podendo efetuar novas contratações emergenciais pa ra a mesma finalidade, desde que houver manifesto interesse do Esta do na manutenção e/ou contratação emergencial. Arte 3º — Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO SUL, 28 DE SETEMBRO DE 19936