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norma nº 171/1993

Tipo Lei
Número / Ano 171 / 1993
Date 1993-09-28
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DURANTE O EXERCÍCIO DE 1993
native_id257

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Preieitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 171/93
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROPES
SORES DURANTE O EXERCÍCIO DE
1993
BEL. ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SULo
ma
B
AÇO SABER, em cumprimer: to ao disposto no artigo 53, in-
ciso 1V, da Lei Orgânica do hunicípio, que a Câmara de Vereadores a
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Arto 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a manter os
contratos atualmente existentes e a contratar professores, no exer
cício de 1993 para a manutenção e o desenvolvimento do ensino muni
cipal, em virtude da exigeids: de prazos para a criação de quadros
de servidores ea realização ie concursos, conforme o disposto no
artigo 29, da Lei Zederal nº 8,214, de 24 de julho de 1991,
. Art. 28 — Pica. o Poder Executivo também autorizado a man
ter, no exercício de 1993, os contratos dos professores e de outros
servidores, em exercício na Escola istadual de 1º e 2º Graus, da
sede municipal, podendo efetuar novas contratações emergenciais pa
ra a mesma finalidade, desde que houver manifesto interesse do Esta
do na manutenção e/ou contratação emergencial.
Arte 3º — Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO SUL,
28 DE SETEMBRO DE 19936

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