| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1994 |
| Date | 1994-03-22 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 197/94 Reajusta. & remuneração dos ser vidores, dos Secretários Muni cipais,as funções eratificadas, os cargos em comissão, e dá ou tras providênciase BELo ARNILDO Ao SCHBTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO PAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no arto 53, inciso * IV, da Lei Orgânica do Município, que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arto 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente mês de março de 1994, reajuste de 43% (quarenta e três por cento) sobre a remineração dos servidores e professores absorvidos , estatutários e contratados, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretá rios Municipais, das funções gratificadas e cargos em comissão perce- bidos no mês de fevereiro de 1994. Arto 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o arto 25 da Lei Municipal nº 173/93, de 05.10.93, passa à quantia de CR$ 85.004,96 (oitenta e cinco mil e quatro cruzeiros reais com no - venta e seis centavos)s Arto 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à con- ta de dotação específica no Orçamento vigentes . Arto 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO 22 DE MARÇO DE 19944 Prefeito Municipê UV