| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1993 |
| Date | 1993-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL A FIRMAR CONTRATO COM A COHAB PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 266 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Preieitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 174/93 Autoriza o Município de Paraíso do Sul a firmar contrato com a COJAB para a construção de casas popula- res, abertura de credito especial e dá outras providênciaso BELo ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO PAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, in- ciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arto 1º — Fica o Município de Paraíso do Sul autorizado a firmar contrato com a Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul para a construção de 10 (dez) casas populares, denomi nado CONJUNTO HABITACIONAL INGAZEIRO, localizado no prolongamento * da Rua Francisco Fick, na sede do Municípios Arto 2º —- Fica o Executivo Municipal ainda, autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 209000942,68 (dois milhões novecentos mil novecentos e quarenta e dois cruzeiros reais e ses- senta e oito centavos), para ocorrer as despesas previstas para o corrente Exercício nas rubricas: 06 - Secretaria de Obras e Servi - ços: Projeto 1046; 400000 — Despesas de Capital; 4,10000 — Investi mentos; 4010100 - Obras e Instalações - (Convênio Município/ Cohab Loteamento Popular). Art. 3º — Para suprir as despesas do crédito especial am terto no artigo anterior, servirá de recursos a verba da COHAB, no valor de CR$ 20100,92,68 (dois milhões e cem mil e novecentos e quarenta e dois cruzeiros reais e sessenta e oito centavos), fixada em 01.09.93, que posteriormente será atualizada monetariamente com os critérios utilizados pelo SIAC (Sistema Integrado de Administra- ção do Caixa do Estado) e a redução do Orçamento vigente, no valor de CR$ 8000000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais), previsto na Secretaria de Administração e Finanças, Atividade 2014; 9000000 — Re, serva de Contingências Arto 4º — Pica este projeto incluído no Flsnq Plurianual vigente e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/93, o Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi caçao, revogadas as disposições em contrário, retfoagiúdo seus efei tos a 14 de setembro de 1993 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAI 13 DE OUTUBRO DE 19936 o Arnildo As Prefeito Munzix