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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 174/1993

Tipo Lei
Número / Ano 174 / 1993
Date 1993-10-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL A FIRMAR CONTRATO COM A COHAB PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Preieitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 174/93
Autoriza o Município de Paraíso do
Sul a firmar contrato com a COJAB
para a construção de casas popula-
res, abertura de credito especial
e dá outras providênciaso
BELo ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
PAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, in-
ciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores a
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Arto 1º — Fica o Município de Paraíso do Sul autorizado
a firmar contrato com a Companhia de Habitação do Estado do Rio
Grande do Sul para a construção de 10 (dez) casas populares, denomi
nado CONJUNTO HABITACIONAL INGAZEIRO, localizado no prolongamento *
da Rua Francisco Fick, na sede do Municípios
Arto 2º —- Fica o Executivo Municipal ainda, autorizado a
abrir crédito especial no valor de CR$ 209000942,68 (dois milhões
novecentos mil novecentos e quarenta e dois cruzeiros reais e ses-
senta e oito centavos), para ocorrer as despesas previstas para o
corrente Exercício nas rubricas: 06 - Secretaria de Obras e Servi -
ços: Projeto 1046; 400000 — Despesas de Capital; 4,10000 — Investi
mentos; 4010100 - Obras e Instalações - (Convênio Município/ Cohab
Loteamento Popular).
Art. 3º — Para suprir as despesas do crédito especial am
terto no artigo anterior, servirá de recursos a verba da COHAB, no
valor de CR$ 20100,92,68 (dois milhões e cem mil e novecentos e
quarenta e dois cruzeiros reais e sessenta e oito centavos), fixada
em 01.09.93, que posteriormente será atualizada monetariamente com
os critérios utilizados pelo SIAC (Sistema Integrado de Administra-
ção do Caixa do Estado) e a redução do Orçamento vigente, no valor
de CR$ 8000000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais), previsto na
Secretaria de Administração e Finanças, Atividade 2014; 9000000 — Re,
serva de Contingências
Arto 4º — Pica este projeto incluído no Flsnq Plurianual
vigente e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/93,
o Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
caçao, revogadas as disposições em contrário, retfoagiúdo seus efei
tos a 14 de setembro de 1993
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAI
13 DE OUTUBRO DE 19936
o Arnildo As
Prefeito Munzix

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